Acordo Coletivo
Registro MTE SC001763/2026 · Solicitação MR035909/2026 · registrado em 16/07/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) EMPREGADOS EM EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVICOS E ASSEIO E CONSERVACAO , com abrangência territorial em Joinville/SC .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 28 de fevereiro de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) EMPREGADOS EM EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVICOS E ASSEIO E CONSERVACAO , com abrangência territorial em Joinville/SC .
CLÁUSULA TERCEIRA - OBJETO DO ACORDO
A partir da assinatura deste instrumento a empresa acordante fica autorizada a praticar, somente com seus empregados lotados na unidade da empresa WHIRLPOOL JOINVILLE ELETRO -17130, localizada na Rua Dona Francisca, 7200, Zona Industrial Norte, da cidade de Joinville/SC, a denominada Jornada Espanhola. Por outro lado, fica esclarecido que os Empregados e a Pactuante ratificam a jornada aqui mencionada (jornada espanhola), ainda que a Convenção Coletiva de Trabalho trate o assunto de outra forma, haja visto que a adoção da jornada espanhola decorreu da vontade dos Representados pelo sindicato acordante.
CLÁUSULA QUARTA - DEMAIS CLÁUSULAS DA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO
Permanecem inalteradas as demais cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre este Sindicato obreiro e o SEAC/SC.
CLÁUSULA QUINTA - REGIME DE TRABALHO
Fica acordado que os empregados da Sodexo, lotados na WHIRLPOOL JOINVILLE ELETRO -17130, localizada na Rua Dona Francisca, 7200, Zona Industrial Norte – Joinville – Santa Catariana – CEP: 89219-900, da cidade de Joinville, observarão a jornada de trabalho conhecida por Jornada Espanhola, onde o colaborador cumprirá em uma semana 48 horas de trabalho e na semana seguinte 40 horas.
Mais 2 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - TURNOS DE TRABALHO
- CLÁUSULA SÉTIMA - TRANSFERÊNCIAS DE TURNO
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.