Acordo Coletivo
Registro MTE SC001760/2026 · Solicitação MR042959/2026 · registrado em 16/07/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores do comercio de combustíveis , com abrangência territorial em Içara/SC .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 15 de julho de 2026 a 15 de julho de 2027 e a data-base da categoria em 01º de novembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores do comercio de combustíveis , com abrangência territorial em Içara/SC .
CLÁUSULA TERCEIRA - SERVIÇOS TERCEIRIZADOS E COOPERATIVAS DE TRABALHOS
As Empresas integrantes da categoria econômica não poderão contratar cooperativas de trabalho e empresas de serviços terceirizados para a terceirização de serviços relacionados à sua atividade fim, sendo permitida a terceirização apenas para as funções específicas de vigilante, serviços de limpeza e manutenção.
CLÁUSULA QUARTA - PROIBIÇÃO DE TRABALHO INTERMITENTE
É vedada a celebração de contrato intermitente, durante a vigência do presente instrumento coletivo.
CLÁUSULA QUINTA - INTERVALO INTRAJORNADA
Com base nos artigos 611-A e art. 71 da CLT, considerando a natureza do trabalho e a aprovação em Assembleia Geral Extraordinária promovida com os trabalhadores, fica ajustada a possibilidade de redução do intervalo intrajornada previsto no art. 71 da CLT, para 30 minutos diários. Parágrafo Primeiro: A supressão do período mínimo de 30 minutos ajustados, ainda que de forma parcial, confere ao trabalhador o direito de receber a integralidade do período de intervalo, ou seja, 1 (uma) hora, como hora extra, com todos os reflexos legais e convencionais. Parágrafo Segundo: A redução do intervalo à menos de 1 hora, não se aplica aos trabalhadores submetidos em regime 12x36.
Mais 4 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - CONTROLE DE HORÁRIO DE TRABALHO
- CLÁUSULA SÉTIMA - PENALIDADES
- CLÁUSULA OITAVA - MULTA
- CLÁUSULA NONA - DA RATIFICAÇÃO DA CONVENÇÃO COLETIVA
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.