Convenção Coletiva
Registro MTE SC001748/2026 · Solicitação MR034542/2026 · registrado em 15/07/2026
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário , com abrangência territorial em Santa Cecília/SC e Timbó Grande/SC .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário , com abrangência territorial em Santa Cecília/SC e Timbó Grande/SC .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO CONSTRUÇÃO CIVIL
Fica instituído e fixado, no âmbito da base territorial do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário de Santa Cecília, o salário mínimo inicial de R$ 1.842,00 (mil, oitocentos e quarenta e dois reais) para a Indústria da Construção Civil.
CLÁUSULA QUARTA - SALÁRIO NORMATIVO MOBILIÁRIO
Fica estabelecido um salário normativo para a categoria profissional, em toda a sua base territorial, de R$ 1.908,00 (mil, novecentos e oito reais) para a Indústria do Mobiliário.
CLÁUSULA QUINTA - REAJUSTE SALARIAL
Os salários dos integrantes da categoria profissional não abrangidos pelo salário normativo serão reajustados em 1º de maio de 2026 pela aplicação do percentual de 4,11% (quatro vírgula onze por cento) sobre os salários do mês de maio de 2025. Parágrafo primeiro: As antecipações concedidas no período de 1º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 poderão ser deduzidas do percentual ajustado no presente instrumento normativo do trabalho. Parágrafo segundo: A eventual diferença apurada pelas empresas poderá ser quitada na folha de pagamento do mês de agosto de 2026, ou seja, até o 5º dia útil do mês de setembro.
Mais 25 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - HORÁRIO DE PAGAMENTO DE SALÁRIO E CONCESSÃO DE VALES
- CLÁUSULA SÉTIMA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO OU RECIBO DE SALÁRIO
- CLÁUSULA OITAVA - SALÁRIO DE SUBSTITUIÇÃO
- CLÁUSULA NONA - SALÁRIO DO EMPREGADO NOVO
- CLÁUSULA DÉCIMA - JORNADA EXTRAORDINÁRIA DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - JORNADA NOTURNA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - TRANSPORTE DE EMPREGADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - RESSARCIMENTO DAS DESPESAS DE ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - HOMOLOGAÇÕES E RESCISÕES DE CONTRATO DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DISPENSA DE CUMPRIMENTO DO AVISO PRÉVIO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - MOVIMENTO A INDÚSTRIA E OS TRABALHADORES PELA EDUCAÇÃO
- e mais 13…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.