Convenção Coletiva

Registro MTE SC001745/2026 · Solicitação MR041301/2026 · registrado em 14/07/2026

Vigente Reajuste 4,20% 24 cláusulas
Vigência
01/12/2025 a 30/11/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias de Torrefação e Moagem de Café , com abrangência territorial em Águas Mornas/SC, Alfredo Wagner/SC, Angelina/SC, Anitápolis/SC, Antônio Carlos/SC, Biguaçu/SC, Canelinha/SC, Florianópolis/SC, Governador Celso Ramos/SC, Leoberto Leal/SC, Major Gercino/SC, Nova Trento/SC, Palhoça/SC, Rancho Queimado/SC, Santo Amaro da Imperatriz/SC, São João Batista/SC, São José/SC, São Pedro de Alcântara/SC e Tijucas/SC .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de dezembro de 2025 a 30 de novembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de dezembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias de Torrefação e Moagem de Café , com abrangência territorial em Águas Mornas/SC, Alfredo Wagner/SC, Angelina/SC, Anitápolis/SC, Antônio Carlos/SC, Biguaçu/SC, Canelinha/SC, Florianópolis/SC, Governador Celso Ramos/SC, Leoberto Leal/SC, Major Gercino/SC, Nova Trento/SC, Palhoça/SC, Rancho Queimado/SC, Santo Amaro da Imperatriz/SC, São João Batista/SC, São José/SC, São Pedro de Alcântara/SC e Tijucas/SC .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Fica estabelecido o piso salarial, em 1º de dezembro de 2025 no valor de R$ 2.022,00 (dois mil e vinte e dois reais) , para os integrantes da categoria profissional excetuados os aprendizes.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Os salários dos integrantes da categoria profissional serão reajustados em 1º de dezembro de 2025, pela aplicação do percentual de 4,20% (quatro vírgula vinte por cento) incidente sobre os salários vigentes em 01/12/2024. Do total apurado serão compensados os adiantamentos legais e/ou espontâneos concedidos a partir de 01 de dezembro de 2024. Parágrafo 1º - Os empregados admitidos após 1º de dezembro de 2024, terão os seus salários reajustados de forma proporcional aos meses trabalhados, observado o princípio da isonomia, de forma que nenhum trabalhador mais novo na empresa venha a ter salário superior ao mais antigo na mesma função, considerando-se sempre como parâmetro máximo, o salário reajustado daquele paradigma que já estava empregado no mês de dezembro de 2024. Parágrafo 2º - A eventual diferença apurada pelas empresas poderá ser quitada na folha de pagamento do mês de outubro de 2026, ou seja, até o 5º dia útil do mês de novembro. Parágrafo 3º - O salário reajustado não poderá ser inferior ao piso salarial da categoria previsto na cláusula 3ª – Piso Salarial.

CLÁUSULA QUINTA - DISCRIMINATIVO DE PAGAMENTO

Os empregadores fornecerão aos seus empregados discriminativo das parcelas salariais pagas e das respectivas deduções, assim como da contribuição para o FGTS.

Mais 19 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - JORNADA NOTURNA
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DISPENSA DO AVISO PRÉVIO
  • CLÁUSULA OITAVA - CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
  • CLÁUSULA NONA - EMPREGADO NOVO ADMITIDO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - MOVIMENTO SANTA CATARINA E OS TRABALHADORES PELA EDUCAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PRORROGAÇÕES DA JORNADA DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ABONO DE FALTAS DO ESTUDANTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - FÉRIAS INDIVIDUAIS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO E INSTRUMENTOS DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - MEDIDAS DE PROTEÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - PENALIDADES, DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES DE FAZER
  • e mais 7…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.