Convenção Coletiva
Registro MTE SC001742/2026 · Solicitação MR039323/2026 · registrado em 14/07/2026
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Empregados no Comércio Atacadista , com abrangência territorial em Antônio Carlos/SC, Governador Celso Ramos/SC e São Pedro de Alcântara/SC .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de setembro de 2025 a 31 de agosto de 2026 e a data-base da categoria em 01º de setembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Empregados no Comércio Atacadista , com abrangência territorial em Antônio Carlos/SC, Governador Celso Ramos/SC e São Pedro de Alcântara/SC .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Fica estabelecido o salário normativo aos integrantes da categoria profissional, no valor de R$ 2.082,00 (dois mil e oitenta e dois reais). Parágrafo Único – Nos primeiros 60 (sessenta) dias de trabalho, os empregados novos admitidos farão jus ao piso de R$ 2.044,00 (dois mil e quarenta e quartro reais) .
CLÁUSULA QUARTA - PROPORCIONALIDADE
Os salários dos empregados admitidos a partir do mês de setembro de 2024 serão reajustados na proporção do tempo de serviço na empresa, com a aplicação do percentual acumulado do período trabalhado, conforme tabela a seguir: MÊS ADMISSÃO CORREÇÃO SALARIAL MÊS ADMISSÃO CORREÇÃO SALARIAL MÊS ADMISSÃO CORREÇÃO SALARIAL MÊS ADMISSÃO CORREÇÃO SALARIAL ATÉ SET/24 6% DEZ/24 4,59% MAR/25 3,03% JUN/25 1,50% OUT/24 5,63% JAN/25 4,07% ABR/25 2,52% JUL/25 1,00% NOV/24 5,11% FEV/25 3,55% MAI/25 2,01% AGO/25 0,50%
CLÁUSULA QUINTA - CORREÇÃO SALARIAL
Os salários fixos e a parte fixa dos salários mistos dos integrantes da categoria profissional serão reajustados no mês de setembro de 2025, com a aplicação do percentual de 6 % (seis por cento). Parágrafo único: O reajuste incidirá sobre os salários de 1º de setembro de 2024, aplicando-se, quando couber, a proporcionalidade, podendo ser compensados os adiantamentos espontaneamente pagos pelo empregador no período.
Mais 60 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DIFERENÇAS SALARIAIS
- CLÁUSULA SÉTIMA - MORA SALARIAL
- CLÁUSULA OITAVA - QUITAÇÃO DO INPC/IBGE NAS RESCISÕES CONTRATUAIS
- CLÁUSULA NONA - QUEBRA DE CAIXA
- CLÁUSULA DÉCIMA - EMPREGADO MAIS NOVO NA EMPRESA
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - EMPREGADOS NOVOS ADMITIDOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DISPENSA DO AVISO PRÉVIO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AVISO PRÉVIO - INDENIZADO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CONTRATO DE EXPERIÊNCIA - SUSPENSÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CÓPIA DO CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ESTABILIDADE DO EMPREGADO ACIDENTADO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ESTABILIDADE AO EMPREGADO SOB AUXÍLIO DOENÇA
- e mais 48…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.