Acordo Coletivo
Registro MTE RS002391/2026 · Solicitação MR043207/2026 · registrado em 17/07/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Enfermeiros e Empregados em Hospitais e Casas de Saúde, do plano da CNTS , com abrangência territorial em Cachoeira do Sul/RS .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Enfermeiros e Empregados em Hospitais e Casas de Saúde, do plano da CNTS , com abrangência territorial em Cachoeira do Sul/RS .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS SALARIAIS
Ficam estabelecidos os seguintes pisos salariais a partir de 01 de maio de 2026: Auxiliar administrativo/Secretária : R$2.232,10 (dois mil, duzentos e trinta e dois reais e dez centavos).
CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÃO SALARIAL
Os integrantes da categoria profissional acima já mencionados terão seus salários reajustados a partir de 01 de maio de 2025 no percentual equivalente a 7% (sete por cento) período de 01 de maio de 2026 a 30 de abril de 2027. 1º- Parágrafo- Na hipótese de empregado admitido após a data base, ou em se tratando de empresa constituída e em funcionamento depois da data base, o reajustamento será calculado de forma proporcional, em relação à data da admissão e com preservação da hierarquia salarial.
CLÁUSULA QUINTA - DISCRIMINAÇÃO MENSAL DO PAGAMENTO E CONTRATO DE TRABALHO
A empresa ora acordante, compromete-se a fornecer aos seus empregados o discriminativo mensal dos pagamentos e dos descontos efetuados nos salários, através de cópia do recibo de pagamento de salário ou envelope de pagamento de salário. Compromete-se ainda, a fornecer cópia integral do contrato de trabalho efetivado.
Mais 20 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - PRAZO PARA PAGAMENTO DE SALÁRIOS
- CLÁUSULA SÉTIMA - ADICIONAL DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS
- CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO
- CLÁUSULA NONA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA - DESPEDIDA POR JUSTA CAUSA - PRESUNÇÃO DE DESPEDIDA INJUSTA
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CHEQUE COMUM NAS HOMOLOGAÇÕES
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ANOTAÇÃO E DEVOLUÇÃO DA CTPS
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - TRANSFERÊNCIA DE SETOR
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PASSAGEM DE PLANTÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ABONO DE FALTA AO ESTUDANTE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ABONO DE FALTA PARA RECEBIMENTO DO PIS
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ABONO DE FALTA A GESTANTE
- e mais 8…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.