Acordo Coletivo
Registro MTE RS002390/2026 · Solicitação MR043571/2026 · registrado em 17/07/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Enfermeiros e Empregados em Hospitais e Casas de Saúde, do plano da CNTS , com abrangência territorial em Cachoeira do Sul/RS .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Enfermeiros e Empregados em Hospitais e Casas de Saúde, do plano da CNTS , com abrangência territorial em Cachoeira do Sul/RS .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS SALARIAIS
Ficam estabelecidos os seguintes pisos salariais, a partir de 01 de maio de 2026: Auxiliar Odontológico: R$ 2.014,00 (dois mil e quatorze reais); Recepcionista de Consultório: R$ 2.014,00 (dois mil e quatorze reais); Auxiliar de Serviços Gerais: R$ 1.940,05 (um mil, novecentos e quarenta reais e cinco centavos); Técnico em saúde Bucal: R$ 2.120,00 (dois mil, cento e vinte reais).
CLÁUSULA QUARTA - MULTA POR ATRASO DA GRATIFICAÇÃO NATALINA
Será devido multa diária de 1/30 (um trinta avos) do salário base mensal, em favor do empregado, quando o pagamento da gratificação natalina não for efetuado dentro dos prazos previstos em lei.
CLÁUSULA QUINTA - DISCRIMINAÇÃO MENSAL DO PAGAMENTO E CONTRATO DE TRABALHO
A empresa ora acordante, compromete-se a fornecer aos seus empregados o discriminativo mensal dos pagamentos e dos descontos efetuados nos salários, através de cópias de recibos ou envelopes de pagamento. Compromete-se ainda, a fornecer cópia integral do contrato de trabalho efetivado.
Mais 28 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - PRAZO PARA PAGAMENTO DE SALÁRIOS
- CLÁUSULA SÉTIMA - DESCONTO EM FOLHA
- CLÁUSULA OITAVA - ANTECIPAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO NATALINA
- CLÁUSULA NONA - VALE ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - QUEBRA DE CAIXA E CONFERÊNCIA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DESPEDIDA POR JUSTA CAUSA - PRESUNÇÃO DE DESPEDIDA INJUSTA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CHEQUE COMUM NAS HOMOLOGAÇÕES
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DISPENSA DE CUMPRIMENTO DE AVISO PRÉVIO
- e mais 16…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.