Convenção Coletiva

Registro MTE RS002375/2026 · Solicitação MR041765/2026 · registrado em 17/07/2026

Vigência encerrada Reajuste 4,00% 49 cláusulas
Vigência
01/07/2023 a 30/06/2024
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Empregados no comercio , com abrangência territorial em Caxias do Sul/RS, Flores da Cunha/RS, Nova Pádua/RS e São Marcos/RS .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de julho de 2023 a 30 de junho de 2024 e a data-base da categoria em 01º de julho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Empregados no comercio , com abrangência territorial em Caxias do Sul/RS, Flores da Cunha/RS, Nova Pádua/RS e São Marcos/RS .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALARIO MINIMO PROFISSIONAL

Ficam instituídos os seguintes salários mínimos profissionais: A partir de 1º de julho de 2023: a) R$ 1.749,00 (hum mil setecentos e quarenta nove reais) para os empregados em geral. b) R$ 1.522,00 (hum mil quinhentos e vinte dois reais ) para empregados que exerçam a função de "office-boy" e aprendiz. c) R$ 1.648,00 (hum mil seiscentos e quarenta oito reais) para os primeiros noventa dias do contrato de experiência de todos os trabalhadores.

CLÁUSULA QUARTA - COMISSIONADOS

Os empregados que perceberem salário fixo e mais comissão, terão direito aos reajustes de que trata a cláusula TERCEIRA , somente na parte fixa de suas remunerações. Aos empregados que perceberem comissões, será assegurada, mensalmente, a quantia equivalente a 1,3 (um vírgula três) Salário Mínimo Profissional. Não será assegurada esta garantia nos contratos de experiência estabelecidos Cláusula TERCEIRA .

CLÁUSULA QUINTA - ARREDONDAMENTO

Sempre que os cálculos do novo salário resultarem frações inferiores à unidade de Real (centavos), a empresa promoverá arredondamento para a unidade de Reais (R$ 1,00) imediatamente superior.

Mais 44 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - SALÁRIOS PAGOS MEDIANTE DEPÓSITO BANCÁRIO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTE SALARIAL
  • CLÁUSULA OITAVA - DIFERENÇAS SALARIAIS
  • CLÁUSULA NONA - VALOR DAS COMISSÕES
  • CLÁUSULA DÉCIMA - RECIBOS E ENVELOPES DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PROIBIÇÃO DE DIFERENCIAÇÃO DE SALÁRIOS POR SEXO, IDADE, COR O…
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - VENDEDOR
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DESCONTOS EM FOLHA - AUTORIZAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CALCULO PARA REPOUSO SEMANAL REMUNERADO DO COMISSIONISTA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - MENSALIDADE SOCIAL - DESCONTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - RETIRADA DO PIS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DÉCIMO TERCEIRO SALARIO PARA COMISSIONADO
  • e mais 32…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.