Acordo Coletivo
Registro MTE RS002367/2026 · Solicitação MR043176/2026 · registrado em 17/07/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Servidores e empregados dos Conselhos e Ordens de Fiscalização do Exercício Profissional , com abrangência territorial em RS .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Servidores e empregados dos Conselhos e Ordens de Fiscalização do Exercício Profissional , com abrangência territorial em RS .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL DA CATEGORIA
A partir de 1º de maio de 2026, a menor remuneração dos empregados do CRA-RS fica fixado em 2 (duas) vezes o valor do salário-mínimo nacional vigente.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Os salários dos empregados do CRA-RS, em 1º de maio de 2026, serão reajustados no percentual 4,11 correspondente ao INPC acumulado no período de maio de 2025 a abril de 2026.
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DE SALARIOS
Os salários serão pagos a todos os integrantes da categoria profissional até o último dia útil de cada mês, mediante crédito bancário na conta do empregado, com disponibilização dos holerites por sistema eletrônico.
Mais 24 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - SALARIO SUBSTITUICAO
- CLÁUSULA SÉTIMA - 13º SALÁRIO / ANTECIPAÇÃO
- CLÁUSULA OITAVA - GRATIFICAÇÃO PARA FISCALIZAÇÃO DE CONTRATO
- CLÁUSULA NONA - GRATIFICACAO POR DESEMPENHO
- CLÁUSULA DÉCIMA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - VALE ALIMENTACAO/REFEICAO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ATENDIMENTO MEDICO E ODONTOLOGICO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AUXILIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AUXILIO CRECHE BABA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - SEGURO DE VIDA
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - COMBATE AO ASSÉDIO MORAL E SEXUAL
- e mais 12…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.