Acordo Coletivo

Registro MTE RS002367/2026 · Solicitação MR043176/2026 · registrado em 17/07/2026

Vigente 29 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Servidores e empregados dos Conselhos e Ordens de Fiscalização do Exercício Profissional , com abrangência territorial em RS .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Servidores e empregados dos Conselhos e Ordens de Fiscalização do Exercício Profissional , com abrangência territorial em RS .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL DA CATEGORIA

A partir de 1º de maio de 2026, a menor remuneração dos empregados do CRA-RS fica fixado em 2 (duas) vezes o valor do salário-mínimo nacional vigente.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Os salários dos empregados do CRA-RS, em 1º de maio de 2026, serão reajustados no percentual 4,11 correspondente ao INPC acumulado no período de maio de 2025 a abril de 2026.

CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DE SALARIOS

Os salários serão pagos a todos os integrantes da categoria profissional até o último dia útil de cada mês, mediante crédito bancário na conta do empregado, com disponibilização dos holerites por sistema eletrônico.

Mais 24 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - SALARIO SUBSTITUICAO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - 13º SALÁRIO / ANTECIPAÇÃO
  • CLÁUSULA OITAVA - GRATIFICAÇÃO PARA FISCALIZAÇÃO DE CONTRATO
  • CLÁUSULA NONA - GRATIFICACAO POR DESEMPENHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - VALE ALIMENTACAO/REFEICAO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ATENDIMENTO MEDICO E ODONTOLOGICO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AUXILIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AUXILIO CRECHE BABA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - SEGURO DE VIDA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - COMBATE AO ASSÉDIO MORAL E SEXUAL
  • e mais 12…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.