Acordo Coletivo

Registro MTE RS002362/2026 · Solicitação MR043157/2026 · registrado em 16/07/2026

Vigente 34 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) empregados em hospitais e casas de saude , com abrangência territorial em Novo Hamburgo/RS .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) empregados em hospitais e casas de saude , com abrangência territorial em Novo Hamburgo/RS .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL TECNICOS DE ENFERMAGEM

Para os técnicos de enfermagem fica instituído um piso salarial equivalente a R$ 3.670,41 (três mil seiscentos e setenta reais e quarenta e um centavos) reais para uma carga horária de 220 horas mensais.

CLÁUSULA QUARTA - SALARIO NORMATIVO

É instituído um salário normativo, para uma carga horária de 44 horas semanais e 220 horas mensais, no valor equivalente a: R$ 1.621,00 (hum mil seiscentos e vinte um reais).

CLÁUSULA QUINTA - REPOSIÇÃO SALARIAL

Os integrantes da categoria profissional acordante terão seus salários reajustados em 01 de maio de 2026 da seguinte forma, admitindo-se para toda a categoria profissional abrangida por este acordo coletivo, inclusive as técnicas de enfermagem, a compensação das antecipações já realizadas no período revisando, qual seja, de 01 de maio de 2025 a 30 de abril de 2026, salvo reajustes provenientes de promoções: a) no percentual 4,14% (quatro vírgula quatorze por cento) a incidir sobre salário praticado em maio de 2025. b) os empregados admitidos após a data- base (maio/2025), terão seus salários reajustados proporcionalmente ao mês de admissão. Parágrafo primeiro: A correção prevista nos itens “a” e ”b” será paga na folha de salários do mês de maio/2026.

Mais 29 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - PISO DA ENFERMAGEM COMPENSÇÃO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - QUEBRA DE MATERIAL
  • CLÁUSULA OITAVA - TRABALHOS EM REPOUSOS SEMANAIS E FERIADOS
  • CLÁUSULA NONA - HORAS EXTRAORDINARIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AUXILIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUXILIO CRECHE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DESPEDIDA POR JUSTA CAUSA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AVISO PREVIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AVISO-PRÉVIO – REDUÇÃO DA JORNADA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AVISO-PREVIO – ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
  • e mais 17…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.