Acordo Coletivo
Registro MTE RS002360/2026 · Solicitação MR034392/2026 · registrado em 16/07/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) EMPREGADOS EM EMPRESAS DE TELEMARKETING E RADIO CHAMADA , com abrangência territorial em RS .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de fevereiro de 2026 a 31 de janeiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de fevereiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) EMPREGADOS EM EMPRESAS DE TELEMARKETING E RADIO CHAMADA , com abrangência territorial em RS .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Parágrafo Primeiro: A empresa compromete-se a reajustar os pisos salariais de seus empregados a partir de 1º de fevereiro de 2026, com vigência até 31 de janeiro de 2027, da seguinte forma: 1) Fica instituído o seguinte piso pelo mínimo salarial para os empregados com jornada de 180 horas mensais, operadores de teleatendimento receptivo (telemarketing) – CBO – 4223-15, operadores de teleatendimento ativo e receptivo (telemarketing) – CBO – 4223-20: R$ 1.621,00 (um mil, seiscentos e vinte e um reais); 2) Fica instituído o seguinte piso pelo mínimo salarial para os empregados com jornada de 150 horas mensais, operadores de teleatendimento receptivo (telemarketing/teleatendimento) – CBO – 4223-15, operadores de teleatendimento ativo e receptivo (telemarketing/teleatendimento) – CBO – 4223-20: R$ 1.350,83 (um mil, trezentos e cinquenta reais e oitenta e três centavos); 4) Fica instituído o seguinte piso pelo mínimo salarial para os empregados com jornada de 220 horas mensais, supervisores de tele atendimento – CBO – 4201-35: R$ 2.255,68 (dois mil, duzentos e cinquenta e cinco reais, e sessenta e oito centavos); 5) Fica instituído o seguinte piso pelo mínimo salarial para os empregados com jornada de 220 horas mensais, serviços gerais – CBO – 5143: R$ 1.621,00 (um mil, seiscentos e vinte e um reais);
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTES SALARIAIS
Os empregados da ST SERVICOS EMPRESARIAIS, representados pelo sindicato acordante, terão reajustados seus salários pelo percentual de 6,79% a incidir sobre os salários de janeiro de 2026. Parágrafo Primeiro: O reajuste salarial previsto no "caput" desta cláusula incidirá sobre a parcela salarial até o valor equivalente a R$9.089,00 (nove mil e oitenta e nove reais). A parcela excedente a esse valor será objeto de negociação entre o empregado e o empregador.
CLÁUSULA QUINTA - COMPENSAÇÕES SALARIAIS
Poderão ser compensados nos reajustes previstos no presente Acordo Coletivo de Trabalho os aumentos salariais, espontâneos ou coercitivos, concedidos durante o período revisando, exceto os provenientes de término de aprendizagem; implemento de idade; promoção por antiguidade ou merecimento; transferência de cargo, função, estabelecimento ou de localidade; e equiparação salarial determinada por sentença transitada em julgado.
Mais 66 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DIFERENÇAS SALARIAIS
- CLÁUSULA SÉTIMA - PRAZO PARA PAGAMENTO DE SALÁRIO
- CLÁUSULA OITAVA - PAGAMENTOS DE SALÁRIOS
- CLÁUSULA NONA - EMPREGADO NOVO
- CLÁUSULA DÉCIMA - ANTECIPAÇÃO DO 13º SALÁRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DIA DO OPERADOR DE TELEMARKETING
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - HORAS TRABALHADAS EM DOMINGOS E FERIADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - QUINQUÊNIO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ABONO ASSIDUIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO/REFEIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - VALE TRANSPORTE
- e mais 54…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.