Acordo Coletivo

Registro MTE RS002360/2026 · Solicitação MR034392/2026 · registrado em 16/07/2026

Vigente Reajuste 6,79% 71 cláusulas
Vigência
01/02/2026 a 31/01/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) EMPREGADOS EM EMPRESAS DE TELEMARKETING E RADIO CHAMADA , com abrangência territorial em RS .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de fevereiro de 2026 a 31 de janeiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de fevereiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) EMPREGADOS EM EMPRESAS DE TELEMARKETING E RADIO CHAMADA , com abrangência territorial em RS .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Parágrafo Primeiro: A empresa compromete-se a reajustar os pisos salariais de seus empregados a partir de 1º de fevereiro de 2026, com vigência até 31 de janeiro de 2027, da seguinte forma: 1) Fica instituído o seguinte piso pelo mínimo salarial para os empregados com jornada de 180 horas mensais, operadores de teleatendimento receptivo (telemarketing) – CBO – 4223-15, operadores de teleatendimento ativo e receptivo (telemarketing) – CBO – 4223-20: R$ 1.621,00 (um mil, seiscentos e vinte e um reais); 2) Fica instituído o seguinte piso pelo mínimo salarial para os empregados com jornada de 150 horas mensais, operadores de teleatendimento receptivo (telemarketing/teleatendimento) – CBO – 4223-15, operadores de teleatendimento ativo e receptivo (telemarketing/teleatendimento) – CBO – 4223-20: R$ 1.350,83 (um mil, trezentos e cinquenta reais e oitenta e três centavos); 4) Fica instituído o seguinte piso pelo mínimo salarial para os empregados com jornada de 220 horas mensais, supervisores de tele atendimento – CBO – 4201-35: R$ 2.255,68 (dois mil, duzentos e cinquenta e cinco reais, e sessenta e oito centavos); 5) Fica instituído o seguinte piso pelo mínimo salarial para os empregados com jornada de 220 horas mensais, serviços gerais – CBO – 5143: R$ 1.621,00 (um mil, seiscentos e vinte e um reais);

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTES SALARIAIS

Os empregados da ST SERVICOS EMPRESARIAIS, representados pelo sindicato acordante, terão reajustados seus salários pelo percentual de 6,79% a incidir sobre os salários de janeiro de 2026. Parágrafo Primeiro: O reajuste salarial previsto no "caput" desta cláusula incidirá sobre a parcela salarial até o valor equivalente a R$9.089,00 (nove mil e oitenta e nove reais). A parcela excedente a esse valor será objeto de negociação entre o empregado e o empregador.

CLÁUSULA QUINTA - COMPENSAÇÕES SALARIAIS

Poderão ser compensados nos reajustes previstos no presente Acordo Coletivo de Trabalho os aumentos salariais, espontâneos ou coercitivos, concedidos durante o período revisando, exceto os provenientes de término de aprendizagem; implemento de idade; promoção por antiguidade ou merecimento; transferência de cargo, função, estabelecimento ou de localidade; e equiparação salarial determinada por sentença transitada em julgado.

Mais 66 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DIFERENÇAS SALARIAIS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - PRAZO PARA PAGAMENTO DE SALÁRIO
  • CLÁUSULA OITAVA - PAGAMENTOS DE SALÁRIOS
  • CLÁUSULA NONA - EMPREGADO NOVO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ANTECIPAÇÃO DO 13º SALÁRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DIA DO OPERADOR DE TELEMARKETING
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - HORAS TRABALHADAS EM DOMINGOS E FERIADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - QUINQUÊNIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ABONO ASSIDUIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO/REFEIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - VALE TRANSPORTE
  • e mais 54…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.