Convenção Coletiva
Registro MTE RS002355/2026 · Solicitação MR040358/2026 · registrado em 16/07/2026
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores Desenhistas , com abrangência territorial em Bento Gonçalves/RS, Monte Belo do Sul/RS, Pinto Bandeira/RS e Santa Tereza/RS .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores Desenhistas , com abrangência territorial em Bento Gonçalves/RS, Monte Belo do Sul/RS, Pinto Bandeira/RS e Santa Tereza/RS .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
1. PISO SALARIAL A partir de 1o de maio de 2026, ficará assegurado a todos os trabalhadores da categoria, o seguinte piso salarial: a) Para os DESENHISTAS COPISTAS, em valor equivalente a R$ 2.212,35 (dois mil, duzentos e doze reais e trinta e cinco centavos) mensais. Descrição sumária: confeccionar cópias, ampliações ou reduções do desenho original ou parte dele,elaborando cortes e/ou vistas para melhor entendimento, guiando-se pelo original, plantas e croquis, observando as instruções pertinentes, empregando compasso, esquadro e demais instrumentos do desenho, copiar tabelas, diagramas, esquemas pneumáticos, hidráulicos, elétricos, eletrônicos, desenho de máquinas e dispositivos; b) Para os DESENHISTAS DETALHISTAS, em valor equivalente a R$ 2.730,30 (dois mil, setecentos e trinta reais e trinta centavos) mensais. Descrição sumária: detalhar desenhos de projetos, observando características dos equipamentos (projetos), separando em suas partes essenciais, detalhando-os e confeccionando desenho em escala adequada; c) Para os DESENHISTAS PROJETISTAS, em valor equivalente a R$ 4.042,38 (quatro mil, quarenta e dois reais e trinta e oito centavos) mensais. Descrição sumária: confeccionar desenhos técnicos variados, salientando detalhes de máquinas, componentes, produtos, construções e outros conforme esboço e/ou instruções correspondentes.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTES SALARIAIS
As empresas exercentes da atividade compreendida no âmbito de representação do Sindicato das Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Bento Gonçalves, com base territorial em Bento Gonçalves, Monte Belo do Sul, Santa Tereza e Pinto Bandeira, concederão reajuste salarial aos seus empregados integrantes da categoria profissional de desenhistas pela aplicação do seguinte índice: 1. A partir de 01/05/2026, reajuste de 5,30% (cinco virgula trinta por cento) a ser aplicado sobre o salário base resultante da Convenção de 2025. § primeiro: O reajuste a partir de 01/05/2026, aos que percebem a parcela salarial até R$ 7.723,60 (sete mil, setecentos e vinte e três reais e sessenta centavos) fica assegurado reajuste de R$ 409,35 (quatrocentos e nove reais e trinta e cinco centavos), ficando a parcela excedente à livre negociação. 2. A diferença do mês de maio, se houver, devem ser compensadas na folha de pagamento do mês de junho, pagas até o quinto dia útil do mês de julho/26, identificadas em separados no recibo de pagamento. 3. REAJUSTE PROPORCIONAL: Aos funcionários admitidos no período abaixo, será aplicado os seguintes índices de reajustes: 3.1 APLICALIDADE DA TABELA: MES DE ADMISSÃO PERCENTUAL A SER CONCEDIDO MESES DECORRIDOS ABRIL 26 0,44% 1 MARÇO 26 0,88% 2 FEVEREIRO 26 1,32% 3 JANEIRO 26 1,77% 4 DEZEMBRO 25 2,21% 5 NOVEMBRO 25 2,65% 6 OUTUBRO 25 3,09% 7 SETEMBRO 25 3,53% 8 AGOSTO 25 3,97% 9 JULHO 25 4,42% 10 JUNHO 25 4,85% 11 MAIO 25 5,30% 12 Coluna mês de admissão - aplicação direta considerando o mês de ingresso, após o 15o dia trabalhado. 3.2 O reajuste será proporcional aos meses de trabalho prestados pelo empregado durante este período. 3.3 Todas as antecipações salariais concedidas pelas empresas a partir de 1o de maio de 2025 até 30/04/2026 quer espontâneas quer compulsórias e/ou coercitivas serão compensadas, neste reajustamento salarial. 3.4 As antecipações salariais concedidas pelas empresas a partir de 01/05/2026, quer espontâneas quer compulsórias e/ou coercitivas serão compensadas, nos reajustamentos salariais futuros. 3.5 O percentual ora concedido incorpora todos os reajustes salariais espontâneos e/ou coercitivos no período de 1o de maio de 2025 até 30 de abril de 2026.
CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
As empresas ficam obrigadas ao fornecimento dos comprovantes de pagamentos tais como: de cópia dos recibos de pagamentos por estes assinados, em papel timbrado ou com identificação da empresa (carimbo do CNPJ/MF), com discriminação das quantias pagas, descontos efetuados e importâncias recolhidas ao FGTS, somente daqueles empregados que exigirem . § Primeiro: Ficam dispensados de assinaturas nos envelopes de pagamento, os empregados das empresas que efetuarem pagamento de salário através de crédito bancário, ficando o comprovante do depósito na conta corrente do funcionário como substituto da assinatura. § Segundo: Na hipótese do parágrafo acima, as empresas ficam obrigadas a fornecer cópia do contracheque ao funcionário somente daqueles empregados que exigirem.
Mais 43 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS
- CLÁUSULA SÉTIMA - MENORES APRENDIZES
- CLÁUSULA OITAVA - INCIDÊNCIA SOBRE PARCELAS FIXAS ESPECÍFICAS DA REMUNERAÇÃO
- CLÁUSULA NONA - ADIANTAMENTOS SALARIAIS
- CLÁUSULA DÉCIMA - PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO NATALINA
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - EFEITO DE GRATIFICAÇÃO NATALINA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PRÊMIO AOS MENSALISTAS
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - REMUNERAÇÃO DAS HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - HORAS "IN ITINERE"
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - PREMIOS E BONIFICAÇÕES
- e mais 31…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.