Acordo Coletivo

Registro MTE RS002346/2026 · Solicitação MR039370/2026 · registrado em 16/07/2026

Vigente Reajuste 5,00% 54 cláusulas
Vigência
01/06/2026 a 31/05/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE ÓLEO VEGETAL E RAÇÕES , com abrangência territorial em Tio Hugo/RS .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de junho de 2026 a 31 de maio de 2027 e a data-base da categoria em 01º de junho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE ÓLEO VEGETAL E RAÇÕES , com abrangência territorial em Tio Hugo/RS .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALARIO BASE

Fica estabelecido um piso salarial , para a categoria, no valor de R$ 2.260,00 (dois mil duzentos e sessenta reais) mensais ou o equivalente hora; O piso salarial estabelecido nesta cláusula, não poderá ser considerado, para nenhum efeito, como salário profissional ou substitutivo do salário mínimo. Parágrafo único: Deferido reajuste ao salário mínimo regional da categoria da alimentação que o torne superior ao salário normativo aqui previsto, a empresa corrigerá esse piso, de forma a iguala-lo ao salário minimo regional, compensando-se o referido reajuste na data base da categoria.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

A empresa concederá a seus empregados um reajuste de 5% (cinco por cento) , a incidir sobre os salários resultantes da última revisão procedida na data-base 1 o de junho de 2025 a 31 maio de 2026.

CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO SALARIAL QUINZENAL

A empresa concederá aos seus empregados, referente à primeira quinzena de cada mês, um adiantamento salarial de 40 % (quarenta por cento) do seu salário base vigente no mês, limitado ao valor máximo de adiantamento de R$ 4.264,05 (quatro mil duzentos e sessenta quatro reais e cinco centavos), ou proporcionalmente aos dias efetivamente trabalhados naquela quinzena, resguardadas as condições mais favoráveis já praticadas por cada empresa.

Mais 49 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO DA VARIAÇÃO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - AUTORIZACAO DE DESCONTOS
  • CLÁUSULA OITAVA - QUITAÇÃO DO PERÍODO REVISANDO
  • <label class="
  • CLÁUSULA NONA - COMPENSAÇÃO DE VARIAÇÕES CONCEDIDAS PERÍODO REVISANDO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - COMPENSACAO VARIACOES FUTURAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADIANTAMENTO DO 13° SALÁRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PAGAMENTO DO DIA 31
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ADICIONAL DE HORAS EXTRAS PARA DOMINGOS E FERIADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - QUINQUENIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - TRIÊNIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ADICIONAL NOTURNO
  • e mais 37…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.