Acordo Coletivo
Registro MTE RS002346/2026 · Solicitação MR039370/2026 · registrado em 16/07/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE ÓLEO VEGETAL E RAÇÕES , com abrangência territorial em Tio Hugo/RS .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de junho de 2026 a 31 de maio de 2027 e a data-base da categoria em 01º de junho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE ÓLEO VEGETAL E RAÇÕES , com abrangência territorial em Tio Hugo/RS .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALARIO BASE
Fica estabelecido um piso salarial , para a categoria, no valor de R$ 2.260,00 (dois mil duzentos e sessenta reais) mensais ou o equivalente hora; O piso salarial estabelecido nesta cláusula, não poderá ser considerado, para nenhum efeito, como salário profissional ou substitutivo do salário mínimo. Parágrafo único: Deferido reajuste ao salário mínimo regional da categoria da alimentação que o torne superior ao salário normativo aqui previsto, a empresa corrigerá esse piso, de forma a iguala-lo ao salário minimo regional, compensando-se o referido reajuste na data base da categoria.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
A empresa concederá a seus empregados um reajuste de 5% (cinco por cento) , a incidir sobre os salários resultantes da última revisão procedida na data-base 1 o de junho de 2025 a 31 maio de 2026.
CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO SALARIAL QUINZENAL
A empresa concederá aos seus empregados, referente à primeira quinzena de cada mês, um adiantamento salarial de 40 % (quarenta por cento) do seu salário base vigente no mês, limitado ao valor máximo de adiantamento de R$ 4.264,05 (quatro mil duzentos e sessenta quatro reais e cinco centavos), ou proporcionalmente aos dias efetivamente trabalhados naquela quinzena, resguardadas as condições mais favoráveis já praticadas por cada empresa.
Mais 49 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO DA VARIAÇÃO
- CLÁUSULA SÉTIMA - AUTORIZACAO DE DESCONTOS
- CLÁUSULA OITAVA - QUITAÇÃO DO PERÍODO REVISANDO
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- CLÁUSULA NONA - COMPENSAÇÃO DE VARIAÇÕES CONCEDIDAS PERÍODO REVISANDO
- CLÁUSULA DÉCIMA - COMPENSACAO VARIACOES FUTURAS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADIANTAMENTO DO 13° SALÁRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PAGAMENTO DO DIA 31
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ADICIONAL DE HORAS EXTRAS PARA DOMINGOS E FERIADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - QUINQUENIO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - TRIÊNIO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ADICIONAL NOTURNO
- e mais 37…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.