Acordo Coletivo
Registro MTE RS002941/2026 · Solicitação MR051530/2026 · registrado em 20/08/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores em vigilancia e afins , com abrangência territorial em Alegrete/RS .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de junho de 2026 a 31 de maio de 2027 e a data-base da categoria em 01º de junho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores em vigilancia e afins , com abrangência territorial em Alegrete/RS .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Fica garantido o piso salarial conforme vigillância orgânica, abaixo descrito: - de R$ 2.653,20 ( dois mil e seiscentos e cinquenta e tres reais e vinte centavos ), a partir de junho de 2026 (Basico do vigilante orgânico)
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
A CAAL concederá aos seus empregados, integrantes da categoria do sindicato profissional convenente, um reajuste salarial conforme CCT da vigilancia do estado do RS retroativo ao período 01/06/2026 à 31/05/2027, bem como autorizada a compensação de aumentos, reajustes e antecipações espontâneas concedidas no período, excetuados os aumentos decorrentes de término de aprendizagem, promoções, transferência de cargo ou função e equiparação salarial. § ÚNICO - O reajuste do índice a partir de 2026 terá como base o índice acordado na CCT do RS para categoria de vigilancia orgânica.
CLÁUSULA QUINTA - ULTRATIVIDADE E RETOMADA DAS NEGOCIAÇÕES
Fica garantida a ultratividade de todas as cláusulas aqui acordadas, a exceção do índice de reajuste, que deverá ser negociado a cada 12 (doze) meses, para incidir sobre as cláusulas economicas.
Mais 81 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO
- CLÁUSULA SÉTIMA - PAGAMENTO DOS DIAS 31
- CLÁUSULA OITAVA - DA QUITAÇÃO DO PERÍODO REVISANDO
- CLÁUSULA NONA - ADIANTAMENTO SALARIAL QUINZENAL
- CLÁUSULA DÉCIMA - REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS E DO ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - REDUÇÃO LEGAL DA HORA NOTURNA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - QUINQUENIO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AUXILIO ESCOLAR
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AUXÍLIO FUNERAL
- e mais 69…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.