Acordo Coletivo

Registro MTE RS002344/2026 · Solicitação MR042684/2026 · registrado em 16/07/2026

Vigente 32 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Enfermeiros e Empregados em Hospitais e Casas de Saúde, do plano da CNTS , com abrangência territorial em Cachoeira do Sul/RS .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Enfermeiros e Empregados em Hospitais e Casas de Saúde, do plano da CNTS , com abrangência territorial em Cachoeira do Sul/RS .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS SALARIAIS

Ficam estabelecidos os seguintes pisos salariais a partir de 01 de maio de 2026: Recepcionista: R$ 1.928,15 (um mil, novecentos e vinte e oito reais e quinze centavos); Digitador: R$ 1.928,15 (um mil, novecentos e vinte e oito reais e quinze centavos); Serviços Gerais: R$ 1.928,15 (um mil, novecentos e vinte e oito reais e quinze centavos);

CLÁUSULA QUARTA - MULTA POR ATRASO DA GRATIFICAÇÃO NATALINA

Será devido multa diária de 1/30 (um trinta avos) do salário base mensal, em favor do empregado, quando o pagamento da gratificação natalina não for efetuado dentro dos prazos previstos em lei. Parágrafo Primeiro - Ganho espontâneo na participação dos lucros, não repercutirá sobre os salários dos mesmos.

CLÁUSULA QUINTA - DISCRIMINAÇÃO MENSAL DO PAGAMENTO E CONTRATO DE TRABALHO

A empresa ora acordante, compromete-se a fornecer aos seus empregados o discriminativo mensal dos pagamentos e dos descontos efetuados nos salários, através de cópia do recibo de pagamento de salário ou envelope de pagamento de salário. Compromete-se ainda, a fornecer cópia integral do contrato de trabalho efetivado.

Mais 27 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DESCONTO EM FOLHA
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ADICIONAL DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS
  • CLÁUSULA OITAVA - DOS PRÊMIOS
  • CLÁUSULA NONA - ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - FORNECIMENTO DE LANCHES
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DESPEDIDA POR JUSTA CAUSA - PRESUNÇÃO DE DESPEDIDA INJUSTA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CHEQUE COMUM NAS HOMOLOGAÇÕES
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DISPENSA DE CUMPRIMENTO DE AVISO PREVIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ANOTAÇÃO E DEVOLUÇÃO DA CTPS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - TRANSFERÊNCIA DE SETOR
  • e mais 15…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.