Convenção Coletiva

Registro MTE RS002338/2026 · Solicitação MR037393/2026 · registrado em 15/07/2026

Vigente Reajuste 4,77% 75 cláusulas
Vigência
01/04/2026 a 31/03/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Empregados no Comércio , com abrangência territorial em Esteio/RS, Portão/RS, São Leopoldo/RS e Sapucaia do Sul/RS .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de abril de 2026 a 31 de março de 2027 e a data-base da categoria em 01º de abril.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Empregados no Comércio , com abrangência territorial em Esteio/RS, Portão/RS, São Leopoldo/RS e Sapucaia do Sul/RS .

CLÁUSULA TERCEIRA - FICAM INSTITUÍDOS OS SEGUINTES SALÁRIOS MÍNIMOS PROFISSIONAIS:

I) A PARTIR DE 1º DE ABRIL DE 2026: a) Empregados em geral: R$ 1.938,96 (um mil novecentos e trinta e oito reais e noventa e seis centavos) b) Empregado encarregado de serviço de limpeza e "office-boy": R$ 1.806,19 (um mil oitocentos e seis reais e dezenove centavos).

CLÁUSULA QUARTA - EMPREGADO NOVO

Não poderá o empregado mais novo na empresa, por força do presente acordo, perceber salário superior ao mais antigo na mesma função.

CLÁUSULA QUINTA - REAJUSTE SALARIAL PROPORCIONAL

A taxa de reajustamento do salário do empregado que haja ingressado na empresa após a data-base será proporcional ao tempo de serviço e terá como limite o salário reajustado do empregado exercente da mesma função, admitido até 12 (doze) meses antes da data-base. Na hipótese de o empregado não ter paradigma ou em se tratando de empresa constituída e em funcionamento depois da data-base da categoria, será adotado o critério proporcional ao tempo de serviço, com adição ao salário de admissão, conforme tabela abaixo: Admissão Reajuste abr/25 4,77% mai/25 4,37% jun/25 3,98% jul/25 3,58% ago/25 3,18% set/25 2,78% out/25 2,39% nov/25 1,99% dez/25 1,59% jan/26 1,19% fev/26 0,80% mar/26 0,40%

Mais 70 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - REAJUSTE SALARIAL
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DIFERENÇAS SALARIAIS
  • CLÁUSULA OITAVA - COMPENSAÇÕES
  • CLÁUSULA NONA - CÁLCULOS PARA COMISSIONISTAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - IGUALDADE SALARIAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PAGAMENTO DOS SALÁRIOS EM DINHEIRO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - RECIBOS DE SALÁRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - SALÁRIO DO SUBSTITUTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ANTECIPAÇÃO DO 13º SALÁRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - QUINQUENIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - QUEBRA DE CAIXA
  • e mais 58…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.