Acordo Coletivo

Registro MTE RS002940/2026 · Solicitação MR047287/2026 · registrado em 19/08/2026

Vigente Reajuste 3,90% 45 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias de Moinhos em Geral, de Trigo , com abrangência territorial em Cerro Largo/RS .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias de Moinhos em Geral, de Trigo , com abrangência territorial em Cerro Largo/RS .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO DE INGRESSO

Aos empregados admitidos após a data base e que não comprovem via CTPS, que tenham mantido contrato anterior com a empresa por no mínimo 60 (Sessenta) dias, será assegurado um salário de ingresso praticado durante o prazo máximo 90(noventa) dias no valor de R$ 2.035,44 (Dois mil trinta e quatro reais e quarenta e quatro centavos).

CLÁUSULA QUARTA - SALÁRIO NORMATIVO DE EFETIVAÇÃO

Após o período de 90 (noventa dias) a contar da data de admissão, será assegurado um salário normativo no valor de R$ 2.216,32 (dois mil duzentos e dezesseis reais e trinta e dois centavos) mensais, ou equivalentes em salário hora, dia ou semana.

CLÁUSULA QUINTA - CORREÇÃO SALARIAL

Todos os trabalhadores da categoria terão seus salários reajustados a partir de 1º de junho de 2026, no percentual de 3,90% (três virgula noventa por cento) calculados sobre o salário vigente em 1º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026.

Mais 40 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - QUITAÇÃO DO PERIODO REVISANDO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - VARIAÇÃO SALARIAL
  • CLÁUSULA OITAVA - PAGAMENTO DA VARIAÇÃO
  • CLÁUSULA NONA - COMPENSAÇÃO DE VARIAÇÕES CONCEDIDAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - COMPENSAÇÃO VARIAÇÕES FUTURAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADIANTAMENTO SALARIAL QUINZENAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PAGAMENTO DIAS 31
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ADICIONAL DE HORAS EXTRAS PARA DOMINGOS E FERIADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - QUINQUENIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PRÊMIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - PLANO EDUCACIONAL PARA EMPREGADOS E DEPENDENTES
  • e mais 28…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.