Acordo Coletivo
Registro MTE RS002940/2026 · Solicitação MR047287/2026 · registrado em 19/08/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias de Moinhos em Geral, de Trigo , com abrangência territorial em Cerro Largo/RS .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias de Moinhos em Geral, de Trigo , com abrangência territorial em Cerro Largo/RS .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO DE INGRESSO
Aos empregados admitidos após a data base e que não comprovem via CTPS, que tenham mantido contrato anterior com a empresa por no mínimo 60 (Sessenta) dias, será assegurado um salário de ingresso praticado durante o prazo máximo 90(noventa) dias no valor de R$ 2.035,44 (Dois mil trinta e quatro reais e quarenta e quatro centavos).
CLÁUSULA QUARTA - SALÁRIO NORMATIVO DE EFETIVAÇÃO
Após o período de 90 (noventa dias) a contar da data de admissão, será assegurado um salário normativo no valor de R$ 2.216,32 (dois mil duzentos e dezesseis reais e trinta e dois centavos) mensais, ou equivalentes em salário hora, dia ou semana.
CLÁUSULA QUINTA - CORREÇÃO SALARIAL
Todos os trabalhadores da categoria terão seus salários reajustados a partir de 1º de junho de 2026, no percentual de 3,90% (três virgula noventa por cento) calculados sobre o salário vigente em 1º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026.
Mais 40 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - QUITAÇÃO DO PERIODO REVISANDO
- CLÁUSULA SÉTIMA - VARIAÇÃO SALARIAL
- CLÁUSULA OITAVA - PAGAMENTO DA VARIAÇÃO
- CLÁUSULA NONA - COMPENSAÇÃO DE VARIAÇÕES CONCEDIDAS
- CLÁUSULA DÉCIMA - COMPENSAÇÃO VARIAÇÕES FUTURAS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADIANTAMENTO SALARIAL QUINZENAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PAGAMENTO DIAS 31
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ADICIONAL DE HORAS EXTRAS PARA DOMINGOS E FERIADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - QUINQUENIO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PRÊMIO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - PLANO EDUCACIONAL PARA EMPREGADOS E DEPENDENTES
- e mais 28…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.