Acordo Coletivo

Registro MTE RS002330/2026 · Solicitação MR042492/2026 · registrado em 15/07/2026

Vigente Reajuste 4,11% 35 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados e trabalhadores condutores e ajudantes de condutores de cargas próprias , com abrangência territorial em Porto Alegre/RS .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados e trabalhadores condutores e ajudantes de condutores de cargas próprias , com abrangência territorial em Porto Alegre/RS .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO MÍNIMO PROFISSIONAL

As partes, de forma expressa e para o período de vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho, ajustam-se no sentido de estabelecer um salário-mínimo profissional, equivalente a uma jornada de 220 horas, para as seguintes funções e respectivos valores: NOMENCLATURA DA FUNÇÃO VALOR DO PISO (R$) Motorista condutor de caminhão R$ 2.658,39 Motorista condutor de automóvel R$ 2.317,92 Operador condutor de empilhadeira R$ 2.317,92 Ajudante de condutor (Auxiliar de Transporte) R$ 1.738,65

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

As partes ajustam reajuste de 4,11% (quatro virgula onze por cento) linear, a incidir sobre os salários devidos no mês de abril de 2026, respeitando-se a tabela proporcional constante da cláusula terceira, supra, sendo devida a remuneração, já acrescida da atualização, a partir da folha de pagamento de julho de 2026. Parágrafo Único – Como forma de compensação referente aos mesmos de Maio e Junho de 2026 que não foram reajustados, a empresa pagará aos trabalhadores, abono indenizatório, em parcela única, na folha de pagamento Julho 2026, conforme abaixo: Motoristas – R$ 370,00 (trezentos e setenta reais) em parcela única; Ajudantes – R$ 275,00 (duzentos e setenta e cinco reais) em parcela única.

CLÁUSULA QUINTA - CONTA SALÁRIO

A empresa efetuará o pagamento de salários, discriminando os descontos efetuados e as parcelas pagas, em conta específica para este fim, sendo que o pagamento deverá ser realizado até o quinto dia útil de cada mês.

Mais 30 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTO SALARIAL
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DESCONTOS DE BENEFÍCIOS
  • CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL DE HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA NONA - PRÊMIO POR TEMPO DE SERVIÇO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PRÊMIO ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PRÊMIO PRODUÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PLANO DE SAÚDE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AUXÍLIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - SEGURO DE VIDA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - REEMBOLSO DE DESPESAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ADICIONAL DE VIAGEM – MOTORISTAS DE CARRO
  • e mais 18…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.