Convenção Coletiva
Registro MTE RS002323/2026 · Solicitação MR042637/2026 · registrado em 15/07/2026
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) EMPREGADOS NO COMERCIO , com abrangência territorial em Bossoroca/RS, Dezesseis de Novembro/RS, Pirapó/RS, Porto Xavier/RS, Santo Antônio das Missões/RS, São Luiz Gonzaga/RS e São Nicolau/RS .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) EMPREGADOS NO COMERCIO , com abrangência territorial em Bossoroca/RS, Dezesseis de Novembro/RS, Pirapó/RS, Porto Xavier/RS, Santo Antônio das Missões/RS, São Luiz Gonzaga/RS e São Nicolau/RS .
CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL
Em 1º de março de 2026 os salários dos empregados representados pela entidade profissional convenente serão majorados no percentual de 3,86 % (três inteiro e oitenta e seis por cento), a incidir sobre o salário percebido em março de 2025, já reajustado.
CLÁUSULA QUARTA - COMPENSAÇÕES
Poderão ser compensados nos reajustes previstos no presente acordo os aumentos salariais, espontâneos ou coercitivos, concedidos durante o período revisando, exceto os provenientes de término de aprendizagem; implemento de idade; promoção por antiguidade ou merecimento; transferência de cargo, função, estabelecimento ou de localidade; e equiparação salarial determinada por sentença transitada em julgado.
CLÁUSULA QUINTA - PISO SALARIAL PROFISSIONAL
I) Ficam instituídos os seguintes pisos salariais profissionais a partir de 1º março de 2026 : A) Empregados em geral: R$ 1.911,00 (um mil novecentos e onze reais); B) Empregado office-boy ou encarregado de serviço de limpeza R$ 1.823,00 (um mil oitocentos e vinte e três reais); C) Empacotador com idade de até 18 (dezoito) anos e pelo prazo máximo de 6 (seis) meses após sua admissão, R$ 1.823,00 (um mil oitocentos e vinte e três reais); D) Empregado admitido no Contrato de Experiência, prazo máximo de noventa dias (três meses), R$ 1.823,00 (um mil oitocentos e vinte e três reais). II) Ficam instituídos os seguintes pisos salariais profissionais a partir de 1º maio de 2026 : A) Empregados em geral: R$ 1.972,00 (um mil novecentos e setenta e dois reais); B) Empregado office-boy ou encarregado de serviço de limpeza R$ 1.881,00 (um mil oitocentos e oitenta e um reais); C) Empacotador com idade de até 18 (dezoito) anos e pelo prazo máximo de 6 (seis) meses após sua admissão, R$ 1.881,00 (um mil oitocentos e oitenta e um reais); D) Empregado admitido no Contrato de Experiência, prazo máximo de noventa dias (três meses), R$ 1.881,00 (um mil oitocentos e oitenta e um reais). PARÁGRAFO ÚNICO - Fica estabelecido que os pisos fixados no Item II (Maio/2026) desta cláusula servirão como base de cálculo quando da data base Março de 2027 .
Mais 58 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS SALARIAIS
- CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO DE SALÁRIOS
- CLÁUSULA OITAVA - RAJUSTE PROPORCIONAL
- CLÁUSULA NONA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA - QUEBRA DE CAIXA
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CHEQUES SEM COBERTURA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - SALARIO EM SEXTA-FEIRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ADIANTAMENTO DE 13º SALARIO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - QUINQUENIO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ABONO EMPREGADO ESTUDANTE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ADICIONAL DE HORA EXTRA DO COMISSIONISTA
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
- e mais 46…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.