Acordo Coletivo

Registro MTE RS002319/2026 · Solicitação MR039209/2026 · registrado em 14/07/2026

Vigente Reajuste 5,00% 37 cláusulas
Vigência
01/06/2026 a 31/05/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias de Manutenção e Montagens de Redes Elétricas , com abrangência territorial em Trindade do Sul/RS .

Partes signatárias

MARTINS LTDA
CNPJ 05438779000145

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de junho de 2026 a 31 de maio de 2027 e a data-base da categoria em 01º de junho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias de Manutenção e Montagens de Redes Elétricas , com abrangência territorial em Trindade do Sul/RS .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

A partir de 1º de junho de 2026 , ficam assegurados aos seguimentos da categoria abaixo mencionados, os seguintes pisos salariais: Para exercer a função de SERVENTE DE ELETRICISTA, fica estabelecido um piso salárial correspondente a R$ 1.879,50. ........................................................................................................................................... Para exercer a função de, ELETRICISTA MONTADOR I, fica estabelecido um piso salárial correspondente a R$ 2.107,35. Para exercer a função de, ELETRICISTA MONTADOR II, fica estabelecido um piso salárial correspondente a R$ 2.375,10. Para exercer a função de, ELETRICISTA MONTADOR III, fica estabelecido um piso salárial correspondente a R$ 2.529,45. ........................................................................................................................................... Para exercer a função de, ELETRICISTA LINHA VIVA I, fica estabelecido um piso salárial correspondente a R$ 2.529,45. Para exercer a função de, ELETRICISTA LINHA VIVA II, fica estabelecido um piso salárial correspondente a R$ 3.056,55. Para exercer a função de, ELETRICISTA LINHA VIVA III, fica estabelecido um piso salárial correspondente a R$ 3.318,00. .......................................................................................................................................... Para exercer a função de, ELETRICISTA ENCARREGADO I, fica estabelecido um piso salárial correspondente a R$ 2.529,45. Para exercer a função de, ELETRICISTA ENCARREGADO II, fica estabelecido um piso salárial correspondente a R$ 3.056,55. Para exercer a função de, ELETRICISTA ENCARREGADO III, fica estabelecido um piso salárial correspondente a 3.318,00.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

A empresa concederá a partir de 1º de junho de 2026 a todos os seus empregados, um reajuste no valor correspondente à 5% (cinco por cento), exclusivamente nos pisos/salários, a ser aplicado sobre o valor dos salários vigentes em junho de 2025.

CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTES DE PAGAMENTO

A empresa acordante fornecerá aos seus empregados cópias dos recibos de pagamento por estes firmados, contendo a identificação da empresa e a discriminação das importâncias pagas e dos descontos efetuados, bem como dos instrumentos de contrato e distrato. A empresa efetuará o pagamento dos salários dos seus empregados até o quinto dia útil do mês subsquente ao vencido. A redução do horário noturno e o respectivo adicional salarial poderão ser pagos sob um único título.

Mais 32 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DESCONTOS AUTORIZADOS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - CLÁUSULAS COMUNS E GERAIS
  • CLÁUSULA OITAVA - GRATIFICAÇÃO NATALINA E FÉRIAS
  • CLÁUSULA NONA - QUINQUENIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - PREMIO ASSIDUIDADE - CESTA BÁSICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PRÊMIOS E ABONOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ABONO ANIVERSARIANTE DO MÊS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO - VALE ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - VALE COMBUSTÍVEL
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AUXÍLIO EDUCAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - HOMOLOGAÇÃO DAS RESCISÕES
  • e mais 20…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.