Acordo Coletivo
Registro MTE RS002303/2026 · Solicitação MR031650/2026 · registrado em 14/07/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores nas indústrias e transformação e beneficiamento de plásticos , com abrangência territorial em Esteio/RS .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores nas indústrias e transformação e beneficiamento de plásticos , com abrangência territorial em Esteio/RS .
CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL
As empresas signatárias concederão a seus empregados, a título de reposição salarial, um reajuste de 5,25% (cinco ponto vinte e cinco por cento) sobre os salários de Abril/2026.
CLÁUSULA QUARTA - SALARIO CONTRATUAL
As empresas, a partir de 1º de maio de 2026, garantirão um salário contratual de R$1.901,00 por mês ou R$8,64 por hora. PARÁGRAFO PRIMEIRO. As partes definem que o salário a ser pago aos aprendizes enquadrados na Lei 10.097/2000 será de R$810,50 por mês para uma carga horária mensal de 100 (cem) horas, a partir de 1º de maio de 2026. PARÁGRAFO SEGUNDO. O salário contratual aqui estabelecido não será considerado, em nenhuma hipótese, salário profissional ou substitutivo do salário mínimo legal, nem mesmo para incidência de adicional de insalubridade.
CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO QUINZENAL DE SALÁRIOS
As empresas concederão adiantamento quinzenal a todos os empregados, na base de 30% (trinta por cento) do salário nominal a ser pago até o dia 20 (vinte) de cada mês.
Mais 22 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - LIMITE DE BENEFÍCIOS
- CLÁUSULA SÉTIMA - ASSIDUIDADE E DISCIPLINA
- CLÁUSULA OITAVA - LIMITE DE DESCONTO DO TRANSPORTE
- CLÁUSULA NONA - AJUDA DE CUSTO AO ESTUDANTE
- CLÁUSULA DÉCIMA - AUXÍLIO CRECHE
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ASSISTENCIA MÉDICA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AUXÍLIO FARMÁCIA
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUXÍLIO ÓTICO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AUXILIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ESTABILIDADE PROVISÓRIA
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - HORÁRIO EXCEDENTE
- e mais 10…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.