Acordo Coletivo

Registro MTE RS002303/2026 · Solicitação MR031650/2026 · registrado em 14/07/2026

Vigente Reajuste 5,25% 27 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores nas indústrias e transformação e beneficiamento de plásticos , com abrangência territorial em Esteio/RS .

Partes signatárias

BETTANIN S.A.
CNPJ 89724447000117
ATLAS S.A.
CNPJ 89723837000172
BETTECH S.A.
CNPJ 87230553000119
SANREMO S/A
CNPJ 89738173000115
ORDENE S/A
CNPJ 04381287000106
SUPERPRO BETTANIN S.A.
CNPJ 11071732000199

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores nas indústrias e transformação e beneficiamento de plásticos , com abrangência territorial em Esteio/RS .

CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL

As empresas signatárias concederão a seus empregados, a título de reposição salarial, um reajuste de 5,25% (cinco ponto vinte e cinco por cento) sobre os salários de Abril/2026.

CLÁUSULA QUARTA - SALARIO CONTRATUAL

As empresas, a partir de 1º de maio de 2026, garantirão um salário contratual de R$1.901,00 por mês ou R$8,64 por hora. PARÁGRAFO PRIMEIRO. As partes definem que o salário a ser pago aos aprendizes enquadrados na Lei 10.097/2000 será de R$810,50 por mês para uma carga horária mensal de 100 (cem) horas, a partir de 1º de maio de 2026. PARÁGRAFO SEGUNDO. O salário contratual aqui estabelecido não será considerado, em nenhuma hipótese, salário profissional ou substitutivo do salário mínimo legal, nem mesmo para incidência de adicional de insalubridade.

CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO QUINZENAL DE SALÁRIOS

As empresas concederão adiantamento quinzenal a todos os empregados, na base de 30% (trinta por cento) do salário nominal a ser pago até o dia 20 (vinte) de cada mês.

Mais 22 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - LIMITE DE BENEFÍCIOS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ASSIDUIDADE E DISCIPLINA
  • CLÁUSULA OITAVA - LIMITE DE DESCONTO DO TRANSPORTE
  • CLÁUSULA NONA - AJUDA DE CUSTO AO ESTUDANTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA - AUXÍLIO CRECHE
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ASSISTENCIA MÉDICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AUXÍLIO FARMÁCIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUXÍLIO ÓTICO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AUXILIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ESTABILIDADE PROVISÓRIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - HORÁRIO EXCEDENTE
  • e mais 10…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.