Convenção Coletiva

Registro MTE RS002300/2026 · Solicitação MR039697/2026 · registrado em 14/07/2026

Vigente Reajuste 5,00% 59 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) EMPREGADOS DE AGENTES AUTONOMOS DO COMERCIO, das administradoras de consórcios , com abrangência territorial em RS .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) EMPREGADOS DE AGENTES AUTONOMOS DO COMERCIO, das administradoras de consórcios , com abrangência territorial em RS .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIOS MÍNIMOS PROFISSIONAIS

Ficam instituídos os seguintes salários mínimos profissionais a partir do início da vigência desta convenção: a) Empregados em geral – R$ 1.995,00 (um mil, novecentos e noventa e cinco reais); b)Empregados comissionados R$ 1.621,00 (um mil, seiscentos e vinte um reais) Parágrafo único . Fica garantido ao vendedor comissionado o valor do salário mínimo nacional vigente quando este ultrapassar o valor do piso estipulado na letra "b" da presente cláusula.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Em 1º de maio de 2026, os salários dos empregados representados pela entidade profissional acordante serão majorados no percentual de 5% (cinco por cento), a incidir os salários ao mês anterior a esta data base. Parágrafo único . Para os empregados admitidos após a última data-base, aplicar-se-á a proporcionalidade dos reajustes

CLÁUSULA QUINTA - RECIBO DE PAGAMENTO

As empresas ficam obrigadas a fornecer a seus empregados, no ato do pagamento dos salários, discriminativo dos pagamentos e descontos efetuados, através de cópias dos recibos ou envelopes de pagamento, onde conste o número de horas normais e extras trabalhadas.

Mais 54 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - COMPENSAÇÕES
  • CLÁUSULA SÉTIMA - CÁLCULO DE PARCELAS DO VENDEDOR DE CONSÓRCIO COMISSIONISTA
  • CLÁUSULA OITAVA - REPOUSO SEMANAL DO VENDEDOR DE CONSÓRCIO COMISSIONISTA
  • CLÁUSULA NONA - EMPREGADO SUBSTITUTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - PAGAMENTO EM SEXTA-FEIRA OU VÉSPERA DE FERIADO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CONFERÊNCIA DE CAIXA
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DESCONTOS DE CHEQUES
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DESCONTOS AUTORIZADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ESTORNO DE COMISSÕES
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ADIANTAMENTO DE 13º SALÁRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO
  • e mais 42…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.