Acordo Coletivo

Registro MTE RS002297/2026 · Solicitação MR042055/2026 · registrado em 14/07/2026

Vigente Reajuste 4,11% 34 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) empregados em hospitais e casas de saúde , com abrangência territorial em Campo Bom/RS, Dois Irmãos/RS, Estância Velha/RS, Ivoti/RS, Nova Hartz/RS, Novo Hamburgo/RS, Santa Maria do Herval/RS e Sapiranga/RS .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) empregados em hospitais e casas de saúde , com abrangência territorial em Campo Bom/RS, Dois Irmãos/RS, Estância Velha/RS, Ivoti/RS, Nova Hartz/RS, Novo Hamburgo/RS, Santa Maria do Herval/RS e Sapiranga/RS .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALARIO NORMATIVO

É instituído um salário normativo, para uma carga horária de 44 horas semanais e 220 horas mensais, no valor equivalente a: R$ 1.621,00 reais. Parágrafo Único – As diferenças salariais do período de maio/2026 a julho/ 2026, decorrentes do presente Acordo Coletivo de Trabalho deverão ser pagas na forma de abono indenizatório na competência agosto/2026.

CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÃO SALARIAL

Os integrantes da categoria acordante admitidos até maio de 2025 terão seus salários reajustados em maio de 2026 da seguinte forma: a) No percentual de 4,11%% (quatro vírgula onze por cento), aplicado sobre o salário de abril 2026, a partir da competencia de agosto/2026, pagos na folha de 01 de setembro de 2026. b) As diferenças salariais do período de maio/2026, junho/2026 e julho/ 2026, decorrentes do presente Acordo Coletivo de Trabalho deverão ser pagas na forma de abono indenizatório na competência agosto/2026. c) Os empregados admitidos após a última data-base (maio/2025) terão seus salários reajustados proporcionalmente ao mês de admissão, à razão de 1/12 (um doze avos) da majoração salarial estabelecida no caput, multiplicado pelo número de meses ou fração superior a 15 (quinze) dias transcorridos desde admissão, a incidir sobre o salário admissional. d) Os salários resultantes do ora disciplinado serão arredondados, se for o caso, para a unidade de centavo de real imediantamente superior ao salário fixado por mês, ou no salário fixado por hora, desprezar-se-a da casa a unidade de centavo. e) Serão compensadas todas as majorações salariais concedidas a contar de 30 de abril de 2025, salvo por promosção ou merecimento e também as não compensaveis, definidas como tal pela Instrução Normativa n. 04/1993 do TST. f) Não poderá o empregado mais novo na empresa por força do presente acordo, perceber salário superior ao mais anigo na mesma função.

CLÁUSULA QUINTA - QUEBRA DE MATERIAL

Não poderão ser descontados dos empregados os valores correspondentes à quebra de seringas, termômetros ou outros materiais, ressalvada a hipótese de dolo por parte do empregado.

Mais 29 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - TRABALHO EM REPOUSOS SEMANAIS E FERIADOS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - HORAS EXTRAORDINARIAS
  • CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL TEMPO DE SERVIÇO
  • CLÁUSULA NONA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUXILIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AUXILIO CRECHE
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DESPEDIDA POR JUSTA CAUSA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - HOMOLOGAÇÕES
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AVISO PREVIO REDUÇÃO DE JORNADA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AVISO PREVIO ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - RELAÇÃO DOS SALÁRIOS
  • e mais 17…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.