Convenção Coletiva
Registro MTE RS002936/2026 · Solicitação MR047894/2026 · registrado em 19/08/2026
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Empregados no comércio Varejista e Peças e Acessórios para Veículos , com abrangência territorial em Esteio/RS, Portão/RS e Sapucaia do Sul/RS .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de abril de 2026 a 31 de março de 2027 e a data-base da categoria em 01º de abril.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Empregados no comércio Varejista e Peças e Acessórios para Veículos , com abrangência territorial em Esteio/RS, Portão/RS e Sapucaia do Sul/RS .
CLÁUSULA TERCEIRA - VALE TRANSPORTE
As empresas representadas pelo Sindicato Patronal Acordante, fornecerão para os empregados, o vale transporte, de que trata a Lei 7819, de 30.09.87, regulamentado pelo Decreto 95.247, de 17.11.87, sendo a quantidade a ser fornecida proporcional e de acordo com o período do trabalho, ou seja, se for turno único serão dois os vales a serem fornecidos, mas se forem dois turnos serão quatro vales.
CLÁUSULA QUARTA - AUTORIZAÇÃO
Somente estarão autorizados à trabalhar nos feriados referidos nesta convenção, os empregados e estabelecimentos comerciais que comprovarem estar em dia com a contribuição negocial/assistencial, em favor das respectivas entidades sindicais.
CLÁUSULA QUINTA - HORÁRIO DE TRABALHO
O horário de trabalho no feriado não poderá exceder a oito horas, exceto em casos especiais, que se permite a prorrogação da jornada por mais duas horas, nestes casos as horas adicionais serão consideradas como extras e terão o adicional de 100% (cem por cento).
Mais 2 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DO TRABALHO EM FERIADOS
- CLÁUSULA SÉTIMA - MULTA POR DESCUMPRIMENTO DO ACORDO
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.