Termo Aditivo de Convenção Coletiva
Registro MTE RN000270/2026 · Solicitação MR044305/2026 · registrado em 17/07/2026
O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) dos integrantes das categorias econômica e profissional dos trabalhadores na indústria da panificação e confeitaria no Estado do Rio Grande do Norte, com abrangência territorial no Estado do Rio Grande do Norte exceto Mossoró /RN , com abrangência territorial em Natal/RN .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de fevereiro de 2026 a 31 de dezembro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) dos integrantes das categorias econômica e profissional dos trabalhadores na indústria da panificação e confeitaria no Estado do Rio Grande do Norte, com abrangência territorial no Estado do Rio Grande do Norte exceto Mossoró /RN , com abrangência territorial em Natal/RN .
CLÁUSULA TERCEIRA - EXCLUSÃO DA CLAUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA DA CCT 2026/2027
Fica excluída a Cláusula VIGÉSIMA TERCEIRA da CCT aditada, por força de acordo judicial firmado entre os sindicatos convenentes e o Ministério público do Trabalho da 21ª. Região, nos autos do Processo AACC Nº 1557-07.2026.5.21.000 em curso no TRT21 (documento anexo)
CLÁUSULA QUARTA - MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS
As demais cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho 2026/2027, permanecerão em vigor e inalteradas. O presente Aditivo passa a fazer parte integrante da referida CCT - Convenção Coletiva de Trabalho.
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.