Acordo Coletivo

Registro MTE RN000265/2026 · Solicitação MR040664/2026 · registrado em 14/07/2026

Vigente 14 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2028
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES PORTUARIOS , com abrangência territorial em RN .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2028 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES PORTUARIOS , com abrangência territorial em RN .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS SALARIAIS

Fica acordado, que a partir de 01/05/2026, os pisos salariais serão conforme tabela abaixo: Função Piso (R$) ANALISTA DE LOGÍSTICA 3.000,00 PARÁGRAFO PRIMEIRO – O piso acima já está devidamente reajustado pela inflação. PARÁGRAFO SEGUNDO - A empresa fornecerá, a todos os empregados, comprovantes de pagamentos de salários e remunerações, com a discriminação das verbas pagas, descontos efetuados, inclusive previdenciários, e recolhimentos mensais das contribuições do FGTS.

CLÁUSULA QUARTA - DA PERIODICIDADE DE PAGAMENTO

A TERMACO efetuará os pagamentos dos seus contratados de forma mensal, com antecipações quinzenais de 40% (quarenta por cento) do salário base.

CLÁUSULA QUINTA - DO ADICIONAL DE RISCO

As partes acordam que, como forma de explicitar as parcelas componentes da remuneração dos Trabalhadores Portuários, na vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho, o adicional que cobria eventuais e potenciais riscos decorrentes da insalubridade, periculosidade ou penosidade das atividades portuárias, definido na Resolução nº 8.179/84 da SUNAMAM e era pago de forma complessiva nas taxas das fainas, passará a ser pago à razão de 30% (trinta por cento) incidente sobre o valor do piso salarial para cada empregado que exerça funções de trabalhador portuário.

Mais 9 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DO PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DO SEGURO DE VIDA EM GRUPO
  • CLÁUSULA OITAVA - DA COMUNICAÇÃO DE ADVERTÊNCIAS E/OU DEMISSÃO POR FALTA GRAVE
  • CLÁUSULA NONA - DA JORNADA DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - JORNADA ESPECIAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA CONCESSÃO DE FÉRIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO EQUIPAMENTO DE SEGURANÇA
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA LICENÇA MÉDICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO JURÍDICO
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.