Acordo Coletivo

Registro MTE RS002934/2026 · Solicitação MR050295/2026 · registrado em 19/08/2026

Vigente Reajuste 2,00% 44 cláusulas
Vigência
01/06/2026 a 31/05/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Sindicatos, Federações, Confederações, Centrais e Órgãos de Classe Regionais e Nacionais , com abrangência territorial em RS .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de junho de 2026 a 31 de maio de 2027 e a data-base da categoria em 01º de junho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Sindicatos, Federações, Confederações, Centrais e Órgãos de Classe Regionais e Nacionais , com abrangência territorial em RS .

CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL

O SINAPERS reajustará o salário de todos seus empregados a partir de 1º de junho de 2026 em 2% (dois por cento), tornando como referencia o IGPM acumulado em 12 meses.

CLÁUSULA QUARTA - HORAS-EXTRAS

Assegura-se o pagamento das horas-extras remunerando-as com um adicional de 50% (cinquenta por cento) para o período de trabalho que exceder a carga horária contratual de segunda à sexta-feira. Parágrafo Único - Quando o horário extraordinário ocorrer em sábados, domingos e feriados, a remuneração pelas horas sofrerá o adicional de 100% (cem por cento).

CLÁUSULA QUINTA - ADICIONAL NOTURNO E HORA REDUZIDA

O SINAPERS pagará o trabalho noturno com adicional de 20% (vinte por cento) mais hora reduzida quando a prestação do serviço se der entre as 22h (vinte e duas horas) e as 5h (cinco horas) manhã.

Mais 39 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ADICIONAL POR SUBSTITUIÇÃO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ADICIONAL POR REPRESENTAÇÃO EM VIAGEM
  • CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAIS SUPRA HORA-EXTRA
  • CLÁUSULA NONA - DIÁRIA DE VIAGENS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - TÍQUETE ALIMENTAÇÃO / REFEIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - VALE-TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CURSOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ASSISTÊNCIA MÉDICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AUXÍLIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - SEGURO POR MORTE ACIDENTAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CAPACITAÇÃO E REALOCAÇÃO FUNCIONAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO AVISO PRÉVIO
  • e mais 27…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.