Acordo Coletivo
Registro MTE RS002934/2026 · Solicitação MR050295/2026 · registrado em 19/08/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Sindicatos, Federações, Confederações, Centrais e Órgãos de Classe Regionais e Nacionais , com abrangência territorial em RS .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de junho de 2026 a 31 de maio de 2027 e a data-base da categoria em 01º de junho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Sindicatos, Federações, Confederações, Centrais e Órgãos de Classe Regionais e Nacionais , com abrangência territorial em RS .
CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL
O SINAPERS reajustará o salário de todos seus empregados a partir de 1º de junho de 2026 em 2% (dois por cento), tornando como referencia o IGPM acumulado em 12 meses.
CLÁUSULA QUARTA - HORAS-EXTRAS
Assegura-se o pagamento das horas-extras remunerando-as com um adicional de 50% (cinquenta por cento) para o período de trabalho que exceder a carga horária contratual de segunda à sexta-feira. Parágrafo Único - Quando o horário extraordinário ocorrer em sábados, domingos e feriados, a remuneração pelas horas sofrerá o adicional de 100% (cem por cento).
CLÁUSULA QUINTA - ADICIONAL NOTURNO E HORA REDUZIDA
O SINAPERS pagará o trabalho noturno com adicional de 20% (vinte por cento) mais hora reduzida quando a prestação do serviço se der entre as 22h (vinte e duas horas) e as 5h (cinco horas) manhã.
Mais 39 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ADICIONAL POR SUBSTITUIÇÃO
- CLÁUSULA SÉTIMA - ADICIONAL POR REPRESENTAÇÃO EM VIAGEM
- CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAIS SUPRA HORA-EXTRA
- CLÁUSULA NONA - DIÁRIA DE VIAGENS
- CLÁUSULA DÉCIMA - TÍQUETE ALIMENTAÇÃO / REFEIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - VALE-TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CURSOS
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ASSISTÊNCIA MÉDICA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AUXÍLIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - SEGURO POR MORTE ACIDENTAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CAPACITAÇÃO E REALOCAÇÃO FUNCIONAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO AVISO PRÉVIO
- e mais 27…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.