Acordo Coletivo
Registro MTE RJ001484/2026 · Solicitação MR038254/2026 · registrado em 15/07/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Oficiais Alfaiate, Costureiras e Trabalhadores, nas Indústrias de Confecções de Roupas e de Chapéus de Senhoras , com abrangência territorial em Duque de Caxias/RJ, Nova Iguaçu/RJ e Rio de Janeiro/RJ .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2027 a 31 de dezembro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de junho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Oficiais Alfaiate, Costureiras e Trabalhadores, nas Indústrias de Confecções de Roupas e de Chapéus de Senhoras , com abrangência territorial em Duque de Caxias/RJ, Nova Iguaçu/RJ e Rio de Janeiro/RJ .
CLÁUSULA TERCEIRA - DO OBJETO
O presente acordo tem por finalidade implantar sistema de participação dos trabalhadores nos resultados da empresa para o período de 01 de janeiro de 2027 a 31 de dezembro de 2027, na forma prevista na Lei nº 10.101 de 19 de dezembro de 2000, conforme determinado pelas regras estabelecidas nas cláusulas subsequentes, às respectivas áreas, que se subdivide em: Administrativa, Industrial e Comercial.
CLÁUSULA QUARTA - DA REGRA - ÁREAS ADMINISTRATIVA E INDUSTRIAL
§ 1º - Participação: Participarão do índice de absenteísmo no trabalho, para efeito de cálculo, todos os empregados que tenham sua jornada de trabalho subordinada a Controle de Ponto, mediante registro de, pelo menos, entrada e saída. Ficando estabelecido que participarão do resultado todos os empregados que, incondicionalmente, façam parte do quadro funcional da empresa na data de 31/12/2027, independente de estarem subordinados a marcação de ponto, com exceção daqueles especificados no § 7º desta mesma cláusula. § 2º - Valor: Os participantes farão jus ao valor que será determinado mediante o atingimento a pelo menos um dos níveis de resultado fixado como objetivo no parágrafo seguinte, seja pelo resultado do conjunto de todos os empregados e/ou pelo resultado individualizado de cada grupo, determinado pelo conjunto de centros de custos conforme tabela abaixo, cabendo observar que: a - Novos centros de custo que vierem a ser criados serão incluÍdos nos grupos afins; b - Nos resultados coletivos (Grupo e Empresa) o cálculo inclui todos os funcionários, mesmo os com Contrato de Trabalho rescindido durante o período de apuração, e/ou pelo resultado individual de cada empregado, para fins de determinação do montante, que será apurado em uma única vez no período de janeiro a dezembro de 2027, na forma do "§ 3º- Objetivo " deste acordo. Tabela – Grupos / conjuntos de centros de custos: Grupos Setores C.Custo Unidade: Lobo Junior/R.Cuba/Av. Brasil 1º Superintendência Comercial VD, Exportação, 2106-00, 8210-00, Vendas – RJ, SAC, Call Center, Ger. - Atendimento ao Cliente 8239-00, 8240-00, 8241-00, 8249-00, Promoção, Segurança Patrimonial, 8259-00, 8259-01, 8412-00, 8412-01, 8412-02, 8412-03 Segurança do Trabalho, Assistência Médica, 8412-04, 8412-05, 8414-00, 8414-01, Dep. de Administração, Compras Produtos Acabados, 8419-00, 8420-00, Depto. de Compras, Análise e Programação, 8429-00, 8429-01, 8429-02, 8461-00, 8461-01 Processamento, Assessoria Tributária, 8462-00, 8462-03, 8473-00, Adm. Marketing – Gerência, Pres. Secretaria, Assessoria Jurídica 8479-00, 8479-01, 8900-00, 8910-00 2º Administração VD, SAP, Refeitório 2105-00, 8410-00, 8410-01, 8410-02, 8410-03, 8410-04, 8410-05, 8410-06, 8415-00, 8415-01 Orçamento e Custos, Fiscal 8430-00, 8431-00, Contabilidade, Planejamento e Orçamento 8432-00, 8432-01, 8432-02, 8432-03, 8432-04, 8432-05, 8433-00, 8434-00, Tesouraria, Crédito e Cobrança 8440-00, 8459-00, 8459-01, Transp. de Mercadorias, Adm. e Finanças – SE, Recrutamento e Seleção 8475-00, 8491-00, 8930-00 3º Modelagem, Administração, Serviço de Pessoal 8201-00, 8300-00, 8300-01, 8300-09, Serviço Médico, Segurança – Patrimonial 8300-02, 8300-11, 8300-03, Caixa, Zeladoria, Refeitório 8300-04, 8300-05, 8300-06, Segurança Industrial, Segurança do Trabalho 8300-07, 8300-10, Análise e Programação – Suporte, Materiais, 8300-12, 8310-00, 8310-01, 8310-02, 8310-03, 8310-04, 8310-05, Superintendência Industrial, PCP, Operações e Administração - Proj e Proc 8311-00, 8369-01, 8369-05, 8389-02 4º Suprimento, Distribuição, 5611-00, 5611-02, 5612-00, 5613-00, Transportes, Recepção de Materias, 8471-00, 8471-01, 8471-02, 8472-00, Logistica Interna, CAP – Centro de Atendimento ao Pedido 8480-00, 8481-00, CAP III, CAP PLUS, CAP Devolução 8481-01, 8481-02, 8481-03, 8481-04, CAP – Fechamento de Caixas, Estoques, 8481-05, 8485-00, SER – Setor de Estoque Recolhimento, SET – Setor de Estoque de Terceiros 8486-00, 8487-00, Operações Gerência, Operações e Administração - Proj e Proc 8489-00, 8489-01 5º Setor 22 4622-00, 4622-05, 5622-00, 5622-02, 5622-05 6º Setor 17 4617-00, 4617-01, 4617-05, 5617-00, 5617-02, 5617-05 7º Setor 24 4624-00, 4624-05, 5624-00, 5624-02, 5624-05 8º Setor 25, Setor 29 4625-00, 4625-05, 5625-00, 5625-05, 4629-00, 4629-05, 5629-00, 5629-02, 5629-05 Engenharia, Alm. Máq. Cost. 5600-00, 5600-02, Engenharia – Av Brasil e Lobo Jr 5600-03, 5600-04, 5600-05, Adm. Depto. Engenharia, Adm. Confecção 5609-00, 5639-00, 5639-01, 5653-00 9º Setor 15, Setor 16 4615-00, 4615-01, 4615-03, 4615-05, 5615-00, 5615-02, 5615-05, 4616-00, 4616-05, 5616-00, 5616-05, Treinamento, Treinamento Confecção (Av-Br.) 5640-00, 5640-07, 5641-00 10º Controle de Qualidade – Av. Brasil, Controle de Qualidade – Textil 4616-02, 5260-00, 5614-00, CQ – Confecção – MOI, Controle de Qualidade 5615-01, 5650-00, 5650-05 11º Man. Mec. Preparação Textil, Eletron/Instrumentação, 5300-00, 5300-01, 5300-02, 5300-03, 5300-07, 5310-01, 5310-02, Adm. Dep. Man. El/Eletr, Manutenção, 5319-00, 5319-01, 5319-02, 5319-05, 5320-00, 5320-01, Operação, Man. Mec. Textil, Controle Ambiental 5321-00, 5321-01, 5322-01, 5323-00, 5323-01, 5323-02, 5323-05, Adm. Dep. Utilidades – Administração, Planej/Projetos 5329-00, 5350-00, Conser/Carpintaria-Conservação, Adm. Div. Manut-Administração, 5351-01, 5359-00, Elet/Eletrônica, Elétrica, Eletrônica, Desenv. Produtos Especiais 5900-00, 5900-01, 5900-02, 5900-03, 5900-04, 5902-00, 5902-05, Manut. Conf. - Manut.Mec.Máq.Cost, Conservação/Carpintaria, Manut-Predial, Adm.Depto.Manut-Almoxarifado 5902-01, 5903-00, 5903-07, 5905-00, 5906-00, 5907-00, 5908-00, 5909-03 12º Bordado, Acessórios, Setor 18 Manut. Maq. Costura 4270-01, 4270-02, 4270-03, 5270-00, 5270-01, 4618-00, 4618-01, 4618-05, 5618-00, 5618-02, 5618-05, Produtos Especiais - Prod. Acessórios de Ferro 4904-01, 4904-03, 4904-04, 4904-05, 4904-06, 4904-07, 4904-08, 4904-09, 4904-10, 5904-00, 5904-01, 5904-04, 5904-05, 5250-02, 5250-04 13º Tecelagem de Malhas, Tecelagem, Urdimento 4200-03, 4200-06, 5200-00, 5200-03, 4201-02, Tinturaria de Malhas, Estamparia 4210-01, 4210-02, 4210-03, 4210-04, 4210-05, 5210-00, 5210-01, 5210-04, 4212-01, 5212-01, Tecel.Tintur. Inspeção, Preparação Textil 4220-01, 4220-02, 4220-03, 4220-04, 5220-00, 5220-01, 5220-02, 5220-03, 5220-04, 4240-01, 4240-03, 5240-01 Fábrica de Meias, Administração Textil-Administração, Tecelagem/Tinturaria 4401-01, 4401-02, 4402-00, 5401-00, 5401-01, 5401-02, 5402-00, 5402-02, 5160-00, Técnico – Técnico 5211-00, 5221-00 14º Setor 30, Corte 4630-00, 4630-02, 4630-03, 4630-05, 5630-00, 5630-01, 5630-05, 4632-00, Corte – CQ, Setor 32 5632-02, 5632-05 § 3º - Objetivo: Nível de Absenteísmo na Empresa em uma das faixas abaixo especificadas, para assegurar aos empregados participantes do resultado no Conjunto da Empresa e/ou em nível de Grupo (conjunto de centros de custo) e/ou em nível Individual a premiação de acordo com o somatório dos valores correspondentes a cada atingimento. A premiação individualizada será regulada pelo nível de percepção de Cesta Básica cujo resultado está diretamente relacionado ao absenteísmo de cada empregado, nos termos normatizados pela Cláusula Décima do Acordo Coletivo vigente para o exercício 2026/2028, desde que o índice de absenteísmo aferido no resultado conjunto não ultrapasse ao teto de 8% (oito por cento), ficando ainda estabelecido, que os empregados que não são beneficiários da cesta básica só participam do resultado pelo Conjunto da Empresa e/ou pelo resultado do Grupo que estiver enquadrado, em razão da sua lotação/centro de custo, da seguinte forma: Pelo resultado do Conjunto da Empresa : Faixas (%) Conjunto 0,00 a 2,00% R$ 629,00 2,01 a 3,00% R$ 502,00 3,01 a 4,00% R$ 249,00 4,01 a 6,00% R$ 26,00 > 6,01 0 (zero) Pelo resultado do Grupo (Conjunto de centros de custos): Faixas (%) Grupo 0,00 a 2,00% R$ 629,00 2,01 a 3,00% R$ 502,00 3,01 a 4,00% R$ 249,00 4,01 a 6,00% R$ 26,00 > 6,01 0 (zero) Pelo resultado Individual, desde que o percentual de absenteísmo no resultado Conjunto da Empresa não ultrapasse a 8% (oito por cento): Percepção de Cesta Básica Individual (Cláusula Décima - AC 2026/2028) Mais de 10 (dez) cestas básicas no ano R$ 695,00 10 (dez) cestas básicas no ano R$ 551,00 09 (nove) cestas básicas no ano R$ 414,00 08 (oito) cestas básicas no ano R$ 276,00 < 08 (-oito) 0 (zero) § 4º - Frequência: Período de apuração único de 12 (doze) meses, janeiro a dezembro de 2027. § 5º - Pagamento: Em observância à restrição legal, que veda pagamento de participação nos lucros ou nos resultados da empresa em período inferior a um semestre civil (L. 10.101, art. 3º, § 2º), o pagamento da participação com resultado ocorrerá no mês posterior ao fato gerador, ou seja, em janeiro de 2028. § 6º - Proporcionalidade: O valor correspondente à participação no resultado será proporcional ao número de meses que tenha o empregado contrato de trabalho ativo, sendo a fração superior a 15 (quinze) dias considerada como 1 (um) mês. A proporcionalidade decorre dos seguintes eventos: admissão, demissão sem justo motivo, pedido de demissão e com o contrato de trabalho suspenso por afastamento ao INSS. § 7º - Exclusão: Não estarão participando deste acordo de PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E/OU RESULTADOS os empregados ocupantes de cargos de gerente e promotor com atividades diretamente ligadas a vendas e demais empregados que não pertençam ao Quadro de Empregados na data de 31 de dezembro de 2027 e/ou admitidos após 15 de setembro de 2027 e, serão automaticamente excluídos deste programa os empregados que forem demitidos por justo motivo na forma prevista no artigo 482 da CLT, e ainda, aqueles que tiverem participação por período igual ou inferior a 6 (seis) meses em decorrência de demissão (rescisão contratual sem justa causa) ou suspensão do contrato de trabalho, por afastamento ao INSS. § 8º - Ocorrências não consideradas na apuração: Para efeito de apuração do absenteísmo não serão computadas as seguintes ocorrências: 1ª) dia compensado; 2ª) licença casamento, falecimento, paternidade, doação de sangue e título de eleitor, todas nos limites estabelecidos em lei; 3ª) atraso de ônibus abonados pela Empresa; 4ª) saída durante o expediente motivada por acidente no trabalho; 5ª) abono por erro na marcação do ponto; 6ª) serviço externo; 7ª) ausência para atendimento relacionado a medicina ocupacional, a título de exame periódico complementar; 8ª) dia liberado em decorrência de deferimento, pela Empresa, a abaixo assinado por empregados, seja ele mediante compensação ou não; 9ª) até o limite máximo de 4 (quatro) horas de ausência, para regularização de documento pessoal do trabalhador, como por exemplo, cédula de identidade civil, carteira de trabalho.
CLÁUSULA QUINTA - DA REGRA - ÁREA COMERCIAL
§ 1º a – Participação: Participarão as Promotoras de Relacionamento, Gerentes e Gerentes Regionais, que compõem o quadro de funcionários da área comercial, no sistema de vendas domiciliares, que apresentarem índice de incremento do número de revendedores, no cadastro da Empresa, que será medido pela posição final da campanha 19/2026 até a posição final da campanha 19/2027, desde que se enquadrem nas seguintes condições e atendam ao seguinte regramento: a) Promotoras de Relacionamento de setores que tiverem incremento do número de revendedores ativos, ficando excluídas aquelas que tiverem afastamento de suas atividades laborais por período igual ou superior a 15 dias, no período de apuração, bem como as que tiverem o contrato de trabalho rescindidos antes da campanha 2/2028, em ambas as hipóteses, qualquer que seja o motivo, e as que não aumentaram, ou diminuíram, o número de revendedores ativos nos respectivos setores de responsabilidade; b) Além da condição e regramento especificado no item anterior (a), sendo mantida as hipóteses de exclusão nele especificadas, na apuração do número de revendedores ativos serão consideradas as seguintes situações, que serão enquadradas observando as condições especificadas em cada um dos subitens abaixo: b.1 – Transferência de Revendedores entre setores: serão contabilizadas na campanha base (19/2026) as entradas e saídas de revendedores. b.2 – Transferência de Promotoras de Relacionamento entre setores: a quantidade de revendedores da campanha base (19/2026) será a quantidade de revendedores do setor destino (para onde a Promotora foi transferida) na campanha base (19/2026). b.3 – Promotoras Adjuntas promovidas para Promotoras: a campanha base será a campanha da sua transferência, para o setor que atuará como Promotora. b.4 – Setores irmãos (dois setores com uma única promotora): b.4.1) Permanecem irmãos ou foram unificados: serão somados os revendedores dos dois setores na campanha base (19/2026) e na posição final (19/2027). b.4.2) Desmembrados: serão contabilizados os revendedores na campanha base (19/2026) as entradas e/ou saídas de revendedores. b.5) Setores abertos durante o ano: a campanha base (19/2026) será a quantidade de revendedores na abertura do setor somando às entradas de revendedores recebidas de outros setores. b.6) Promotoras de Relacionamento suspensas das atividades laborais ou envio de cadastro, mesmo por período igual ou superior a 15 (quinze) dias, participam normalmente deste PLR. c) Gerentes que tiverem sido titular de algum distrito durante todo o período de apuração, campanha 19/2026 até 19/2027, ficando excluídas aquelas que tiverem afastamento de suas atividades laborais por período igual ou superior a 15 dias, no período de apuração, bem como, as que tiverem o contrato de trabalho rescindido antes da campanha 2/2028, em ambas as hipóteses, qualquer que seja o motivo, e as que não tiverem sob sua responsabilidade, pelo menos, um setor com incremento do número de revendedores ativos no período de apuração; c.1 – Promoção de Promotoras de Relacionamento para Gerente: serão consideradas como Promotoras tendo a posição final (19/2027), a campanha anterior a promoção. c.2 – Transferência de Gerente entre Distrito: será considerado o distrito destino tanto na campanha base (19/2026) como na posição final (19/2027). d) Gerentes Regionais que tiverem sido titular de uma determinada região, durante todo o período de apuração, campanha 19/2026 até 19/2027, ficando excluídas aquelas que tiverem afastamento de suas atividades laborais por período igual ou superior a 15 dias, no período de apuração, bem como, as que tiverem o contrato de trabalho rescindido antes da campanha 2/2028, em ambas as hipóteses, qualquer que seja o motivo, e as que não tiverem sob sua responsabilidade, pelo menos, um setor com incremento do número de revendedores ativos no período de apuração; d.1 - Promoção de Gerente para Gerente Regional: serão consideradas como Gerentes tendo a posição final (19/2027), a campanha anterior a promoção. d.2 - Transferência de Gerente Regional entre Regionais: será considerado a região destino tanto na campanha base (19/2026) como na posição final (19/2027). e) Promotoras de Relacionamento adjuntas não participam. § 2º a - Valor: A apuração será feita com base no resultado obtido pelo somatório do número de revendedores ativos em todos os setores, na campanha 19/2026, em confronto com o total determinado pelo conjunto dos setores na campanha 19/2027, cujo resultado, se positivo, será a base para a determinação do montante ( Verba Total ), mediante aplicação da tabela abaixo, que será dividido pelo incremento apurado no conjunto dos setores, determinando-se assim o Valor Unitário (Valor da Verba a ser distribuída/Somatório dos Saldos Positivos), sendo este a base para determinar o valor auferido por cada participante contemplado com resultado positivo, observando: a) Promotora de Relacionamento participante, o valor individual será determinado pelo resultado da multiplicação: Valor Unitário x Saldo Positivo de revendedores no setor; b) Gerente de Distrito participante, o valor individual será determinado pelo dobro da média dos valores recebidos pelas Promotoras de Relacionamento do correspondente Distrito. A média é calculada da seguinte forma: Valor total recebido pelas Promotoras de Relacionamento de determinado Distrito/Número de setores do Distrito. Para o cálculo, serão considerados os setores do Distrito na posição final (19/2027). c) Gerente Regional participante: o valor individual será determinado pela média dos valotes recebidos pelas Gerentes da sua Regional na posição final (19/2027), acrescido de 20%. TABELA: - Verba Total / faixas de aumento global líquido do número de revendedores ativos (Faixa de Incremento): VERBA TOTAL FAIXA DE INCREMENTO R$ 3.700.000,00 A partir (= ou +) de 24.000 R$ 3.100.000,00 De 22.000 a 23.999 R$ 2.500.000,00 De 20.000 a 21.999 R$ 1.900.000,00 De 18.000 a 19.999 R$ 1.300.000,00 De 16.000 a 17.999 R$ 650.000,00 De 14.000 a 15.999 R$ 375.000,00 De 12.000 a 13.999 R$ 125.000,00 De 10.000 a 11.999 - sem verba total - Inferior a 10.000 § 3 º a – Objetivo : Aumento da quantidade de revendedores ativos no Sistema de Vendas Domiciliares – Porta a Porta De Millus -. § 4 º a – Apuração do Resultado: ocorrerá ao término da campanha 5/2028, quando serão desconsiderados os revendedores nas seguintes situações: com duplicata vencida até a campanha 19/2027 (inclusive) e/ou que tiveram a última campanha de 2027 estornada. § 5 º a – Acompanhamento: através de um relatório exclusivo que estará disponível no Portal da Promotora após o faturamento do Grupo B da campanha 2/2028 (parcial) e da campanha 5/2028 (final). § 6º a – Pagamento: Em observância à restrição legal, que veda pagamento de participação nos lucros ou nos resultados da empresa em período inferior a um semestre civil (L. 10.101, art. 3º, § 2º), o pagamento da participação com resultado ocorrerá até 30 de abril de 2028.
Mais 1 cláusula neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DA COMPETÊNCIA
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.