Acordo Coletivo

Registro MTE RJ001483/2026 · Solicitação MR039311/2026 · registrado em 15/07/2026

Vigente 18 cláusulas
Vigência
01/11/2025 a 31/10/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Pesquisas e Análises Clínicas e Patologia , com abrangência territorial em RJ .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de novembro de 2025 a 31 de outubro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Pesquisas e Análises Clínicas e Patologia , com abrangência territorial em RJ .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

A partir de 1º de novembro de 2025, ficam estabelecidos os seguintes pisos salariais: I – Para jornada de trabalho de 28 (vinte e oito) horas semanais dos trabalhadores. AUXILIAR DE LABORATÓRIO R$ 1.159,85 COLETOR R$ 1.159,41 TÉCNICO LABORATÓRIO R$ 1.274,76 BIÓLOGO R$ 1.957,89 RECEPCIONISTA R$ 1.031,80 II – Para jornada de trabalho de 44 (quarenta e quatro) horas semanais dos trabalhadores não-plantonistas: AUXILIAR DE LABORATÓRIO R$ 1.822,65 RECEPCIONISTA R$ 1.601,49 SUPERVISOR ADMINISTRATIVO R$ 2.259,83 SUPERVIDOR ATENDIMENTO R$ 2.138,77 SERVIÇOS GERAIS R$ 1.601,49 TÉCNICO LABORATÓRIO R$ 2.003,09 AUXILIAR DE ADMINISTRATIVO R$ 1.908,64 OPERACIONAL TÉCNICO R$ 1.701,84 CHEFE DE RECEPÇÃO R$ 1.908,64 BIÓLOGO R$ 3.076,79 CHEFE ADMINISTRATIVO R$ 3.645,31 COORDENADOR TÉCNICO R$ 4.261,75 FATURISTA R$ 2.564,97 ASSISTENTE DE QUALIDADE R$ 2.003,09 ANALISTA LABORATORIAL R$ 2.145,54 ANALISTA ADMINISTRATIVO R$ 1.900,00 GERENTE ADMINISTRATIVO R$ 2.979,91 PARÁGRAFO ÚNICO – Caso a Empresa contrate empregado para cargo cujo piso salarial não foi definido nesta Cláusula, deverá negociar este valor com o SINEESPAC e estabelecê-lo através de um Termo Aditivo ao Acordo Coletivo de Trabalho.

CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTE DO SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL

Havendo no período de vigência do presente acordo, reajuste no valor do salário mínimo nacional, que o tornem superior a qualquer dos pisos estabelecidos no presente Acordo, este novo valor substituíra AUTOMATICAMENTE os valores aqui avençados, em todas as categorias nas quais a de imediato, na data da publicação da alteração, sem que seja necessário celebrar um novo acordo, ou mesmo aditar este.

CLÁUSULA QUINTA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE

Será devido adicional de Insalubridade, no valor de 20% (vinte por cento) do salário mínimo nacional, para aqueles empregados que exerçam atividades desenvolvidas na área técnica da empresa. Conforme Norma Reguladora 15/2015 - Anexo XIV (Agentes Biológicos).

Mais 13 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - AUXÍLIO TRANSPORTE/COMBUSTÍVEL
  • CLÁUSULA OITAVA - DESCRIÇÃO DE ATIVIDADE
  • CLÁUSULA NONA - DURAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - BANCO DE HORAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PRAZO PARA COMPENSAÇÃO DO BANCO DE HORAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - LIMITE MÁXIMO DE JORNADA DIÁRIA DOS NÃO-PLANTONISTA
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - SISTEMA "CRÉDITO / DÉBITO DO BANCO DE HORAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ADESÃO AO BANCO DE HORAS POR EMPREGADOS ADMITIDOS DURANTE SUA V…
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - RESCISÃO CONTRATUAL DURANTE A VIGÊNCIA DO BANCO DE HORAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - SISTEMA DE CONTROLE ADOTADO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - MECANISMO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS
  • e mais 1…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.