Acordo Coletivo
Registro MTE RJ001481/2026 · Solicitação MR025685/2026 · registrado em 15/07/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores nas indústrias metalúrgicas, mecânicas, material elétrico, fabricação e reparo de veículo, retifica e fabricação de motores em geral, com abrangência territorial em São Gonçalo/RJ , com abrangência territorial em Araruama/RJ, Maricá/RJ, Rio Bonito/RJ, São Gonçalo/RJ e Saquarema/RJ .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores nas indústrias metalúrgicas, mecânicas, material elétrico, fabricação e reparo de veículo, retifica e fabricação de motores em geral, com abrangência territorial em São Gonçalo/RJ , com abrangência territorial em Araruama/RJ, Maricá/RJ, Rio Bonito/RJ, São Gonçalo/RJ e Saquarema/RJ .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO AJUDANTE / AJUDANTE I
O piso salarial da categoria no que tange ajudante será de R$ 1.741,80 (Hum mil, setecentos e setecentos e quarenta e um e oitenta centavos), e para a categoria ajudante I será de R$ 1.986,52 ( Hum mil, novecentos e oitenta e seis reais e cinquenta e dois centavos), já considerado o reajuste previsto no presente acordo, a partir de 1º de março de 2026.
CLÁUSULA QUARTA - PISO MEIO - OFICIAL
Aos empregados que exercem a função de meio-oficial será assegurado o salário de R$ 2.298,50 (Dois mil, duzentos e noventa oito reais e cinquenta centavos), a partir de 1º de março de 2026
CLÁUSULA QUINTA - PISO CALDEIREIRO / SOLDADOR
O piso salarial da categoria no que tange caldereiro e soldador, já considerado o reajuste previsto no presente acordo, será de acordo com as seguintes funções desempenhadas: Caldeireiro será R$ 2.643,55 (Dois mil, seiscentos e quarenta três reais e cinquenta cinco centavos); Caldereiro I será R$ 2.915,84 (Dois mil, novecentos e quinze reais e oitenta quatro centavos); Caldeireiro II será de R$ 3.282,94 (Três mil, duzentos e oitenta dois reais e noventa quatro centavos); Caldereiro III será R$ 3.503,42 (Tês mil, quinhentos e três reais e quarenta dois centavos); Soldador será R$ 2.643,55 (Dois mil, seiscentos e quarenta três reais e cinquenta cinco centavos); Soldador I R$ 2.915,84 (Dois mil, novecentos e quinze reais e oitenta quatro centavos); Soldador II R$ 3.282,94 (Três mil, duzentos e oitenta dois reais e noventa quatro centavos); Soldador III 3.503,42 (Três mil, quinhentos e três reais e quarenta dois centavos)
Mais 37 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - PISO DOS PROFISSIONAIS DOS CARGOS ESPECIFICADOS
- CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTE SALARIAL
- CLÁUSULA OITAVA - ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTO DE SALÁRIO
- CLÁUSULA NONA - SALÁRIO IGUAL AO DO EMPREGADO SUBSTITUTO
- CLÁUSULA DÉCIMA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - RECIBO DE PAGAMENTO DE EMPREGADOS QUE NÃO SABEM LER, NEM ESCR…
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - INSALUBRIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - USO DE APARELHO DE INTERCOMUNICAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - REFEIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PLANO DE SAÚDE
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - SALÁRIO DO EMPREGADO ACIDENTADO NO TRABALHO
- e mais 25…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.