Acordo Coletivo
Registro MTE RJ001467/2026 · Solicitação MR029186/2026 · registrado em 14/07/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias de Bebidas , com abrangência territorial em São Gonçalo/RJ .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias de Bebidas , com abrangência territorial em São Gonçalo/RJ .
CLÁUSULA TERCEIRA - REPOSIÇÃO DAS PERDAS SALARIAIS
Os salários vigentes em 30 de abril de 2026 serão corrigidos em 5,23% (cinco vírgula vinte e três por cento), e pagos a partir de 01 de maio de 2026, para todos os trabalhadores da Indústria de Bebidas Reflexa Ltda., independentemente de faixa salarial, após descontadas as antecipações já concedidas no período. PARÁGRAFO ÚNICO: PISO SALARIAL O piso salarial da categoria será de R$ 1.621,00 (hum mil, seiscentos e vinte e hum reais) mensais, a partir de 01 de maio de 2026.
CLÁUSULA QUARTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
A empresa fica obrigada a fornecer aos seus empregados os comprovantes de pagamentos efetuados com os respectivos descontos, discriminando todos os valores pagos, inclusive o valor referente ao FGTS.
CLÁUSULA QUINTA - CONCESSÃO DO 13° SALÁRIO
A empresa concederá adiantamento de 50% (cinquenta por cento) do 13º salário nas férias, desde que requeridas com antecedência de 60 dias das férias pelo empregado.
Mais 41 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - PARTICIPAÇÃO DOS TRABALHADORES NOS RESULTADOS
- CLÁUSULA SÉTIMA - CESTA BÁSICA
- CLÁUSULA OITAVA - FORNECIMENTO DE LANCHE
- CLÁUSULA NONA - AUXÍLIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA - GARANTIA A AMAMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - GUARDA E VIGILÂNCIA DA CRIANÇA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ANOTAÇÕES NA C.T.P.S.
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - INFORMAÇÃO DA DISPENSA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - RESCISÕES CONTRATUAIS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - EMPREGADO SUBSTITUTO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - PREENCHIMENTO DE VAGAS
- e mais 29…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.