Acordo Coletivo

Registro MTE RJ001462/2026 · Solicitação MR039557/2026 · registrado em 14/07/2026

Vigente Reajuste 6,00% 9 cláusulas
Vigência
01/03/2026 a 28/02/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Acordo Coletivo de Trabalho, abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Empregados em Empresas Prestadoras de Serviços de Brigada de Incêndio , com abrangência territorial em Angra dos Reis/RJ, peribé/RJ, Araruama/RJ, Areal/RJ, Armação dos Búzios/RJ, Arraial do Cabo/RJ, Barra do Piraí/RJ, Barra Mansa/RJ, Bom Jesus do Itabapoana/RJ, Cabo Frio/RJ, Cambuci/RJ, Campos dos Goytacazes/RJ, Carapebus/RJ, Cardoso Moreira/RJ, Casimiro de Abreu/RJ, Comendador Levy Gasparian/RJ, Conceição de Macabu/RJ, Engenheiro Paulo de Frontin/RJ, Guapimirim/RJ, Iguaba Grande/RJ, Itaboraí/RJ, Itaguaí/RJ, Italva/RJ, Itaocara/RJ, Itaperuna/RJ, Itatiaia/RJ, Japeri/RJ, Laje do Muriaé/RJ, Macaé/RJ, Macuco/RJ, Magé/RJ, Mangaratiba/RJ, Maricá/RJ, Mendes/RJ, Mesquita/RJ, Miguel Pereira/RJ, Miracema/RJ, Natividade/RJ, Nilópolis/RJ, Niterói/RJ, Nova Iguaçu/RJ, Paracambi/RJ, Paraíba do Sul/RJ, Paraty/RJ, Paty do Alferes/RJ, Petrópolis/RJ, Pinheiral/RJ, Piraí/RJ, Porciúncula/RJ, Porto Real/RJ, Quatis/RJ, Quissamã/RJ, Resende/RJ, Rio Bonito/RJ, Rio Claro/RJ, Rio das Flores/RJ, Rio das Ostras/RJ, Rio de Janeiro/RJ, Santo Antônio de Pádua/RJ, São Fidélis/RJ, São Francisco de Itabapoana/RJ, São Gonçalo/RJ, São João da Barra/RJ, São João de Meriti/RJ, São José de Ubá/RJ, São José do Vale do Rio Preto/RJ, São Pedro da Aldeia/RJ, Sapucaia/RJ, Saquarema/RJ, Seropédica/RJ, Silva Jardim/RJ, Tanguá/RJ, Teresópolis/RJ, Três Rios/RJ, Valença/RJ, Varre-Sai/RJ, Vassouras/RJ e Volta Redonda/RJ , com abrangência territorial em Rio de Janeiro/RJ .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Acordo Coletivo de Trabalho, abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Empregados em Empresas Prestadoras de Serviços de Brigada de Incêndio , com abrangência territorial em Angra dos Reis/RJ, peribé/RJ, Araruama/RJ, Areal/RJ, Armação dos Búzios/RJ, Arraial do Cabo/RJ, Barra do Piraí/RJ, Barra Mansa/RJ, Bom Jesus do Itabapoana/RJ, Cabo Frio/RJ, Cambuci/RJ, Campos dos Goytacazes/RJ, Carapebus/RJ, Cardoso Moreira/RJ, Casimiro de Abreu/RJ, Comendador Levy Gasparian/RJ, Conceição de Macabu/RJ, Engenheiro Paulo de Frontin/RJ, Guapimirim/RJ, Iguaba Grande/RJ, Itaboraí/RJ, Itaguaí/RJ, Italva/RJ, Itaocara/RJ, Itaperuna/RJ, Itatiaia/RJ, Japeri/RJ, Laje do Muriaé/RJ, Macaé/RJ, Macuco/RJ, Magé/RJ, Mangaratiba/RJ, Maricá/RJ, Mendes/RJ, Mesquita/RJ, Miguel Pereira/RJ, Miracema/RJ, Natividade/RJ, Nilópolis/RJ, Niterói/RJ, Nova Iguaçu/RJ, Paracambi/RJ, Paraíba do Sul/RJ, Paraty/RJ, Paty do Alferes/RJ, Petrópolis/RJ, Pinheiral/RJ, Piraí/RJ, Porciúncula/RJ, Porto Real/RJ, Quatis/RJ, Quissamã/RJ, Resende/RJ, Rio Bonito/RJ, Rio Claro/RJ, Rio das Flores/RJ, Rio das Ostras/RJ, Rio de Janeiro/RJ, Santo Antônio de Pádua/RJ, São Fidélis/RJ, São Francisco de Itabapoana/RJ, São Gonçalo/RJ, São João da Barra/RJ, São João de Meriti/RJ, São José de Ubá/RJ, São José do Vale do Rio Preto/RJ, São Pedro da Aldeia/RJ, Sapucaia/RJ, Saquarema/RJ, Seropédica/RJ, Silva Jardim/RJ, Tanguá/RJ, Teresópolis/RJ, Três Rios/RJ, Valença/RJ, Varre-Sai/RJ, Vassouras/RJ e Volta Redonda/RJ , com abrangência territorial em Rio de Janeiro/RJ .

CLÁUSULA TERCEIRA - CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL

Parágrafo primeiro A partir de 1º de março de 2026, será garantido pela ENSEG aos BOMBEIROS DE AERÓDROMO o reajuste de 6% (seis por cento) no SALÁRIO, TÍQUETE REFEIÇÃO, ABONO-ASSIDUIDADE e CESTA NATALINA. Parágrafo segundo Caso a Convenção Coletiva de Trabalho 2026-2027 do BOMBEIRO DE AERÓDROMO vier a fixar um percentual diferente do fixado pela ENSEG nesse ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, a empresa a empresa terá que negociar com o sindicato. Parágrafo terceiro A Enseg poderá efetuar o pagamento das diferenças salariais retroativas a março de 2026, em até 4 (quatro) parcelas iguais, iniciando pelo segundo contracheque subsequente ao registro do presente acordo Coletivo no Ministério do Trabalho e Emprego.

CLÁUSULA QUARTA - CLÁUSULA QUARTA - ABONO ASSIDUIDADE E CESTA NATALINA

Parágrafo Primeiro As partes acordam que a ENSEG irá excluir o desconto do PAT para pagamento do ABANO ASSIDUIDADE. Parágrafo Segundo As partes acordam que a ENSEG irá excluir o desconto do PAT para pagamento da CESTA NATALINA.

CLÁUSULA QUINTA - CLÁUSULA QUINTA - DA MANUTENÇÃO DO LIMITE DO SEGURO DE VIDA DA GARANTIA DO

A Enseg se compromete a manter o SEGURO DE VIDA NO VALOR de R$20.528,62 e R$5.000,00 PARA SEPULTAMEMTO, valores estes estipulados acima daquele fixados na Convenção Coletiva de Trabalho do BOMBEIRO DE AERODROMO.

Mais 4 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - CLÁUSULA SEXTA - ADMISSÃO BOMBEIROS DE AERODROMO COMUNICANTE
  • CLÁUSULA SÉTIMA - CLÁUSULA SÉTIMA - ESCALA DE TRABALHO
  • CLÁUSULA OITAVA - CLÁUSULA OITAVA – GARANTIAS
  • CLÁUSULA NONA - CLÁUSULA NONA - DIVERGÊNCIA
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.