Convenção Coletiva

Registro MTE RJ001461/2026 · Solicitação MR035211/2026 · registrado em 14/07/2026

Vigente 33 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Escreventes, Substitutos e Demais empregados em Oficios Privatizados , com abrangência territorial em Angra dos Reis/RJ, Aperibé/RJ, Araruama/RJ, Areal/RJ, Armação dos Búzios/RJ, Arraial do Cabo/RJ, Barra do Piraí/RJ, Barra Mansa/RJ, Belford Roxo/RJ, Bom Jardim/RJ, Bom Jesus do Itabapoana/RJ, Cabo Frio/RJ, Cachoeiras de Macacu/RJ, Cambuci/RJ, Campos dos Goytacazes/RJ, Cantagalo/RJ, Carapebus/RJ, Cardoso Moreira/RJ, Carmo/RJ, Casimiro de Abreu/RJ, Comendador Levy Gasparian/RJ, Conceição de Macabu/RJ, Cordeiro/RJ, Duas Barras/RJ, Duque de Caxias/RJ, Engenheiro Paulo de Frontin/RJ, Guapimirim/RJ, Iguaba Grande/RJ, Itaboraí/RJ, Itaguaí/RJ, Italva/RJ, Itaocara/RJ, Itaperuna/RJ, Itatiaia/RJ, Japeri/RJ, Laje do Muriaé/RJ, Macaé/RJ, Macuco/RJ, Magé/RJ, Mangaratiba/RJ, Maricá/RJ, Mendes/RJ, Mesquita/RJ, Miguel Pereira/RJ, Miracema/RJ, Natividade/RJ, Nilópolis/RJ, Niterói/RJ, Nova Friburgo/RJ, Nova Iguaçu/RJ, Paracambi/RJ, Paraíba do Sul/RJ, Paraty/RJ, Paty do Alferes/RJ, Petrópolis/RJ, Pinheiral/RJ, Piraí/RJ, Porciúncula/RJ, Porto Real/RJ, Quatis/RJ, Queimados/RJ, Quissamã/RJ, Resende/RJ, Rio Bonito/RJ, Rio Claro/RJ, Rio das Flores/RJ, Rio das Ostras/RJ, Rio de Janeiro/RJ, Santa Maria Madalena/RJ, Santo Antônio de Pádua/RJ, São Fidélis/RJ, São Francisco de Itabapoana/RJ, São Gonçalo/RJ, São João da Barra/RJ, São João de Meriti/RJ, São José de Ubá/RJ, São José do Vale do Rio Preto/RJ, São Pedro da Aldeia/RJ, São Sebastião do Alto/RJ, Sapucaia/RJ, Saquarema/RJ, Seropédica/RJ, Silva Jardim/RJ, Sumidouro/RJ, Tanguá/RJ, Teresópolis/RJ, Trajano de Moraes/RJ, Três Rios/RJ, Valença/RJ, Varre-Sai/RJ, Vassouras/RJ e Volta Redonda/RJ .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Escreventes, Substitutos e Demais empregados em Oficios Privatizados , com abrangência territorial em Angra dos Reis/RJ, Aperibé/RJ, Araruama/RJ, Areal/RJ, Armação dos Búzios/RJ, Arraial do Cabo/RJ, Barra do Piraí/RJ, Barra Mansa/RJ, Belford Roxo/RJ, Bom Jardim/RJ, Bom Jesus do Itabapoana/RJ, Cabo Frio/RJ, Cachoeiras de Macacu/RJ, Cambuci/RJ, Campos dos Goytacazes/RJ, Cantagalo/RJ, Carapebus/RJ, Cardoso Moreira/RJ, Carmo/RJ, Casimiro de Abreu/RJ, Comendador Levy Gasparian/RJ, Conceição de Macabu/RJ, Cordeiro/RJ, Duas Barras/RJ, Duque de Caxias/RJ, Engenheiro Paulo de Frontin/RJ, Guapimirim/RJ, Iguaba Grande/RJ, Itaboraí/RJ, Itaguaí/RJ, Italva/RJ, Itaocara/RJ, Itaperuna/RJ, Itatiaia/RJ, Japeri/RJ, Laje do Muriaé/RJ, Macaé/RJ, Macuco/RJ, Magé/RJ, Mangaratiba/RJ, Maricá/RJ, Mendes/RJ, Mesquita/RJ, Miguel Pereira/RJ, Miracema/RJ, Natividade/RJ, Nilópolis/RJ, Niterói/RJ, Nova Friburgo/RJ, Nova Iguaçu/RJ, Paracambi/RJ, Paraíba do Sul/RJ, Paraty/RJ, Paty do Alferes/RJ, Petrópolis/RJ, Pinheiral/RJ, Piraí/RJ, Porciúncula/RJ, Porto Real/RJ, Quatis/RJ, Queimados/RJ, Quissamã/RJ, Resende/RJ, Rio Bonito/RJ, Rio Claro/RJ, Rio das Flores/RJ, Rio das Ostras/RJ, Rio de Janeiro/RJ, Santa Maria Madalena/RJ, Santo Antônio de Pádua/RJ, São Fidélis/RJ, São Francisco de Itabapoana/RJ, São Gonçalo/RJ, São João da Barra/RJ, São João de Meriti/RJ, São José de Ubá/RJ, São José do Vale do Rio Preto/RJ, São Pedro da Aldeia/RJ, São Sebastião do Alto/RJ, Sapucaia/RJ, Saquarema/RJ, Seropédica/RJ, Silva Jardim/RJ, Sumidouro/RJ, Tanguá/RJ, Teresópolis/RJ, Trajano de Moraes/RJ, Três Rios/RJ, Valença/RJ, Varre-Sai/RJ, Vassouras/RJ e Volta Redonda/RJ .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Os pisos salariais em vigor ficam assim estipulados: MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO ESCREVENTE R$ 2.170,29 AUXILIAR DE CARTÓRIO R$ 1.970,74 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS R$ 1.877,54 DEMAIS MUNICÍPIOS ESCREVENTE R$ 1.970,75 AUXILIAR DE CARTÓRIO R$ 1.877,54 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS R$ 1.877,54

CLÁUSULA QUARTA - PERCENTUAL DE AUMENTO

Os empregados que estiveram durante o ano de 2025 com salário mensal acima do piso respectivo de sua função, definida na Convenção daquele exercício, terão suas respectivas remunerações reajustadas em 9% (nove por cento) no mínimo, sem prejuízo da eventual livre negociação direta com seus empregadores conforme Lei Federal nº 8935/94, art. 20, que proporcione maiores benefícios. O percentual de aumento de 9% deverá ser acolhido desde a DATA BASE (01/01/2026). Parágrafo único. Por exceção, e observada a condição do Delegatário ou Responsável pelo Expediente (RE) como designado por s erventia caracterizada como de renda mínima, segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ}, fica facultada a celebração de Acordo Coletivo de Trabalho (ACT), entre empregados e empregadores, com mediação obrigatória dos sindicatos obreiro e patronal, para fixação de reajuste inferior ao determinado na cláusula quarta, acima, em percentual que observe o indicador oficial da inflação na República Federativa do Brasil (IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor) como sendo o patamar mínimo de reposição do poder de compra dar muneração. Referido ACT deverá ser homologado ao custo de R$ 3.000,00 (três mil reais) e seu adimplemento será de responsabilidade exclusiva do delegatário ou RE.

CLÁUSULA QUINTA - REAJUSTE

Acordam as Entidades Sindicais, que o reajuste salarial mínimo definido na cláusula acima será para todos os empregados das serventias extrajudiciais do Estado do Rio de Janeiro, obedecendo as funções dos empregados e seus respectivos pisos, sem prejuízo da livre negociação, prevista na Lei 8935/94, art. 20

Mais 28 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - AUMENTO FORA DA DATA BASE
  • CLÁUSULA SÉTIMA - AUMENTO PROPORCIONAL
  • CLÁUSULA OITAVA - INTERVALO INTRAJORNADA
  • CLÁUSULA NONA - PAGAMENTO DE SALÁRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ADEQUAÇÃO AO PISO SALARIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - GRATIFICAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - HORA EXTRA
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - TRIÊNIOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AUXILIO ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AUXILIO TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CARTÃO DO PLANO DE SAÚDE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA PROMOÇÃO DA SAÚDE MENTAL DOS EMPREGADOS
  • e mais 16…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.