Convenção Coletiva
Registro MTE PR001790/2026 · Solicitação MR043094/2026 · registrado em 17/07/2026
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) dos EMPREGADOS EM EDIFÍCIOS RESIDENCIAIS E COMERCIAIS , com abrangência territorial em Almirante Tamandaré/PR, Araucária/PR, Balsa Nova/PR, Bocaiúva do Sul/PR, Campina Grande do Sul/PR, Campo Largo/PR, Colombo/PR, Contenda/PR, Curitiba/PR, Lapa/PR, Mandirituba/PR, Piraquara/PR, Quatro Barras/PR, Quitandinha/PR, Rio Branco do Sul/PR e São José dos Pinhais/PR .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) dos EMPREGADOS EM EDIFÍCIOS RESIDENCIAIS E COMERCIAIS , com abrangência territorial em Almirante Tamandaré/PR, Araucária/PR, Balsa Nova/PR, Bocaiúva do Sul/PR, Campina Grande do Sul/PR, Campo Largo/PR, Colombo/PR, Contenda/PR, Curitiba/PR, Lapa/PR, Mandirituba/PR, Piraquara/PR, Quatro Barras/PR, Quitandinha/PR, Rio Branco do Sul/PR e São José dos Pinhais/PR .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS SALARIAIS
Ficam assegurados, para jornada de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, bem como para os que laboram em jornada especial de 12x36, a partir de MAIO de 2026 , os seguintes pisos salariais: a) aos empregados que venham a ser contratados para exercer as funções de FAXINEIRO, SERVENTE OU OUTRAS NÃO ESPECIFICADAS fica assegurado o piso salarial de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais). b) aos empregados que venham a ser contratados para exercer as funções de PORTEIRO, VIGIA ou GARAGISTA , fica assegurado o piso salarial de R$ 2.123,00 (dois mil, cento e vinte e três reais). c) aos empregados que venham a ser contratados para exercer as funções de ZELADOR fica assegurado o piso salarial de R$ 2.390,00 (dois mil, trezentos e noventa reais). d) aos empregados que venham a ser contratados para exercer as funções de FISCAL DE PISOS DE SHOPPINGS , ou de CONDOMÍNIOS COMERCIAIS , fica assegurado o piso salarial de R$ 2.290,00 (dois mil, duzentos e noventa reais). e) aos empregados que venham a ser contratados para exercer as funções de AUXILIAR ADMINISTRATIVO fica assegurado o piso salarial de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais). f) aos empregados que venham a ser contratados para exercer as funções de ASCENSORISTA com jornada de 6 horas diárias e 36 horas semanais fica assegurado o piso salarial de R$ 1.910,00 (um mil, novecentos e dez reais). g) aos empregados que venham a ser contratados para exercer as funções de PORTEIRO FOLGUISTA , ou VIGIA FOLGUISTA , em regime de turno de revezamento, com jornada de 06(seis) diárias e 36(trinta e seis) horas semanal, o piso salarial é de R$ 1.737,00 (um mil, setecentos e trinta e sete reais).
CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÃO SALARIAL
Os salários de MAIO/ 2025 , relativamente aos empregados que tenham mais de um ano de trabalho, serão corrigidos a partir de 01/05/ 2026 através da aplicação do índice de 5,6 %. PARÁGRAFO PRIMEIRO : Em MAIO/2026, a correção dos salários dos empregados admitidos após MAIO/2025 será proporcional aos meses trabalhados, conforme os seguintes índices: Mês Reajuste Mês Reajuste Maio/2025 5,6000% Novembro/2025 2,8000% Junho/2025 5,1333% Dezembro/2025 2,3333% Julho/2025 4,6666% Janeiro/2026 1,8666% Agosto/2025 4,2000% Fevereiro/2026 1,4000% Setembro/2025 3,7333% Março/2026 0,9333% Outubro/2025 3,2666% Abril/2026 0,4666% PARÁGRAFO SEGUNDO : Da correção salarial ora estabelecida serão compensados os aumentos, antecipações e reajustes salariais, abonos salariais ou não, de natureza espontânea ou compulsória concedidos pelo empregador, a partir de MAIO/2025. Não serão compensados os aumentos salariais determinados por promoção, transferência de cargo, equiparação salarial por ordem judicial, término de aprendizagem ou implemento de idade. PARÁGRAFO TERCEIRO : As condições de antecipação e reajuste dos salários aqui estabelecidos, englobam, atendem e extinguem todos os interesses de atualização salarial ocorrentes no mês de MAIO/2026. PARÁGRAFO QUARTO : As eventuais antecipações, reajustes ou abonos, espontâneos ou compulsórios que vierem a ser concedidos após MAIO DE 2026, serão compensados com eventuais reajustes determinados por leis futuras ou disposição de outras convenções ou aditivos firmados pelas partes.
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS
Os Condomínios que não efetuaram o pagamento dos pisos salariais, salários e da cesta básica, nas condições estabelecidas, conforme Cláusula de Reajuste, Pisos Salariais e Cesta Básica, considerando a data da celebração desta Convenção Coletiva de Trabalho, deverão pagar em 1 (uma) parcela, a título de diferen ç as, as diferenças entre o valor pago e o que deveria ser pago nos meses de Maio/2026 e Junho/2026, respectivamente, até o 5º dia útil de agosto/2026 sem prejuízo do reajuste a ser aplicado obrigatoriamente ao salário do mês de Julho/2026.
Mais 54 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA SÉTIMA - PAGAMENTO DE SALÁRIO
- CLÁUSULA OITAVA - RESPONSABILIDADE DO EMPREGADO POR DANO
- CLÁUSULA NONA - DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA - ANUÊNIO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - TRABALHO NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CESTA BÁSICA
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - SEGURO OBRIGATÓRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CONTRATO DE TRABALHO EM REGIME DE TEMPO PARCIAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ANOTAÇÕES EM CARTEIRA DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DOCUMENTOS ASSINADOS PELO EMPREGADO
- e mais 42…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.