Acordo Coletivo
Registro MTE PR001782/2026 · Solicitação MR039900/2026 · registrado em 17/07/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Produtores Autónomos, Plano da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura , com abrangência territorial em Cascavel/PR .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Produtores Autónomos, Plano da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura , com abrangência territorial em Cascavel/PR .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
A partir de 1º de maio de 2026, o piso salarial será de R$ 2.1000 (dois mil e cem reais) mensal.
CLÁUSULA QUARTA - AUMENTO SALARIAL
A partir de 1º de maio de 2026, aplicar-se-á o reajuste salarial de 5,00% (cinco por cento) sobre os salários de maio de 2025 a todos os trabalhadores que recebam salários superiores ao piso da categoria. Os empregados admitidos após maio de 2025 já serão enquadrados na tabela salarial vigente à época da admissão. § 1º. – Serão compensadas automaticamente todas as antecipações, reajustes e aumentos espontâneos ou compulsórios concedidos no período de 01/05/2025 à 30/04/2026 . § 2º. – As partes ora acordantes tem justo e acertado que as condições de correção dos salários aqui estabelecidas, englobam, atendem e extinguem todos os interesses de atualização salarial ocorrentes até a presente data.
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DO SALARIO
O pagamento do salário será feito até o 5º. (quinto) dia útil do mês subseqüente.
Mais 21 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - COMPROVANTES DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA SÉTIMA - INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA OITAVA - PREMIO ASSIDUIDADE E DISCIPLINA
- CLÁUSULA NONA - ADICIONAL DE PRODUTIVIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA - DESLOCAMENTO COM CARRO DA EMPRESA
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - REFEITÓRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - MORADIA
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - TRANSPORTE/VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - SEGURO DE VIDA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - TRABALHADOR TEMPORARIO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - FERIAS E DECIMO TERCEIRO PROPORCIONAIS NA RESCISÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AVISO PRÉVIO
- e mais 9…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.