Acordo Coletivo

Registro MTE PR001779/2026 · Solicitação MR037784/2026 · registrado em 17/07/2026

Vigência encerrada 11 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 22/07/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) “Profissional, dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação do Plano da CNTI” , com abrangência territorial em Cambé/PR, Ibiporã/PR e Londrina/PR .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 22 de julho de 2026 e a data-base da categoria em 01º de julho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) “Profissional, dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação do Plano da CNTI” , com abrangência territorial em Cambé/PR, Ibiporã/PR e Londrina/PR .

CLÁUSULA TERCEIRA - DA NATUREZA JURÍDICA

A premiação ora instituída possui natureza exclusivamente indenizatória, nos termos do artigo 457, §4º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), não integrando a remuneração do empregado, nem servindo de base para incidência de encargos trabalhistas e previdenciários, nem para reflexos em férias, 13º salário, aviso-prévio, FGTS ou quaisquer outras verbas.

CLÁUSULA QUARTA - DA PREMIAÇÃO POR ANIVERSÁRIO

A EMPRESA concederá aos seus empregados uma premiação no valor bruto de R$100,00 (cem reais), a ser paga uma única vez por ano, no mês de aniversário do empregado, desde que atendidos integralmente os requisitos previstos neste Aditivo.

CLÁUSULA QUINTA - DA PERDA DO DIREITO NO ANO-CALENDÁRIO

O empregado que, em qualquer momento do ano-calendário de referência, incorrer em qualquer das hipóteses previstas na Cláusula " DOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO" , não fará jus à premiação no respectivo ano, independentemente da data em que tenha ocorrido o evento impeditivo. Parágrafo único. A perda do direito à premiação ocorrerá de forma automática e integral, não sendo devida qualquer proporcionalidade ou compensação

Mais 6 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DA RENOVAÇÃO DO DIREITO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DO OBJETO
  • CLÁUSULA OITAVA - DOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO
  • CLÁUSULA NONA - DA VIGÊNCIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DA NÃO INCORPORAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO E DA POSSIBILIDADE DE SUPR…
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.