Acordo Coletivo

Registro MTE PR001765/2026 · Solicitação MR040466/2026 · registrado em 17/07/2026

Vigente Reajuste 6,11% 26 cláusulas
Vigência
01/03/2026 a 28/02/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Coordenar as entidades a ela filiadas que tenha representação da categoria dostrabalhadores e trabalhadoras assalariados rurais, ativos, inativos e aposentados: a pessoa físicaque presta serviço em propriedade rural ou prédio rústico a empregador rural, pessoa física oujurídica, sob dependência deste e mediante remuneração, no estado do Paraná, nos termos do art.14, inciso II da Portaria n.º 186/2008 c/c art. 50 da Portaria n.º 326/2013 , com abrangência territorial em Tibagi/PR .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Coordenar as entidades a ela filiadas que tenha representação da categoria dostrabalhadores e trabalhadoras assalariados rurais, ativos, inativos e aposentados: a pessoa físicaque presta serviço em propriedade rural ou prédio rústico a empregador rural, pessoa física oujurídica, sob dependência deste e mediante remuneração, no estado do Paraná, nos termos do art.14, inciso II da Portaria n.º 186/2008 c/c art. 50 da Portaria n.º 326/2013 , com abrangência territorial em Tibagi/PR .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS SALARIAIS

Fica assegurado aos empregados abrangidos pelo presente, Piso Salarial igual a R$ 2.105,34 (dois mil, cento e cinco reais e trinta e quatro centavos). Parágrafo Único - Para efeito deste acordo considera-se efetiva prestação de serviço o período em que o trabalhador esteja recebendo salários da empresa, excluindo-se, portanto, os períodos de afastamento cobertos pela previdência social ou outros não remunerados pela empresa.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Em 01/03/2026, o salário de todos os trabalhadores integrantes da categoria profissional que percebam salários superiores ao Piso Salarial fixado, será reajustado pelo índice de 6,11% (seis inteiros e onze décimos por cento) sobre o salário base da competência fevereiro/2026, o que corresponde a mesma correção do piso estadual, facultando o desconto da antecipação eventualmente concedida.

CLÁUSULA QUINTA - DA FOLHA DE PAGAMENTO – DATA DE FECHAMENTO

O período de fechamento da folha de pagamento, passa a compreender o intervalo entre a data do dia 21 do mês anterior até a data do dia 20 do mês atual, assegurando-se a comunicação interna formal aos colaboradores, com registro de ciência, esclarecendo que a alteração visa proporcionar maior prazo operacional ao Departamento Pessoal para organização das informações, apuração de horas extras e banco de horas, garantindo maior precisão no processamento da folha de pagamento.

Mais 21 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - IGUALDADE SALARIAL
  • CLÁUSULA OITAVA - PRÊMIO DE INCENTIVO À PRODUTIVIDADE
  • CLÁUSULA NONA - PLR
  • CLÁUSULA DÉCIMA - FORNECIMENTO DE MORADIA E SUA NATUREZA JURÍDICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUXÍLIOS PLANO DE SAÚDE E BOLSA DE ESTUDOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO E CAPACITAÇÃO VOLUNTÁRIA INDIVIDUAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - FUNÇÕES E CARGOS DE CONFIANÇA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ASSÉDIO MORAL E SEXUAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO ASSÉDIO MORAL E SEXUAL INDEPENDENTE DO GÊNERO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - JORNADA EXTRAORDINÁRIA POR NECESSIDADE IMPERIOSA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO BANCO DE HORAS
  • e mais 9…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.