Acordo Coletivo
Registro MTE PR001761/2026 · Solicitação MR041445/2026 · registrado em 17/07/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) EMPREGADOS RURAIS , com abrangência territorial em Carambeí/PR .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) EMPREGADOS RURAIS , com abrangência territorial em Carambeí/PR .
CLÁUSULA TERCEIRA - DO SALÁRIO NORMATIVO
A partir de 01 maio de 2026 fica assegurado aos trabalhadores da categoria Piso Salarial Rural de R$ 1.900,00 (um mil, novecentos reais). Parágrafo Único - Para os cargos de confiança (isentos de controle de jornada, responsáveis pela gestão), fica estabelecido o valor mínimo de R$2.850,00 (dois mil, oitocentos e cinquenta reais). Fica estabelecido o reajuste salarial de 2,7% (dois vírgula sete por cento) para todos os colaboradores abrangidos por este Acordo Coletivo de Trabalho, aplicado sobre os salários vigentes na data-base da categoria.
CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO DE SALÁRIO À ANALFABETO
Os comprovantes de pagamentos dos salários dos empregados analfabetos deverão ser assinados por procurador, comprovadamente alfabetizado; tendo, para fins legais, a assinatura do procurador o mesmo efeito do empregado.
CLÁUSULA QUINTA - DESCONTO AUTORIZADOS
Além dos descontos legais e aqueles que, expressamente autorizados pelo empregado, fica ainda autorizado ao empregador descontar do salário do empregado, todo e qualquer dano que venha a causar por dolo ou culpa à empresa ou à terceiros, com fundamento no § 1º do art. 462 da CLT e demais legislação pertinente durante a vigência do contrato de trabalho.
Mais 35 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO DE SALÁRIOS
- CLÁUSULA SÉTIMA - PREMIAÇÃO POR BONIFICAÇÃO
- CLÁUSULA OITAVA - MORADIA
- CLÁUSULA NONA - ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA - DO TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PLANO DE SAÚDE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PLANO ODONTOLÓGICO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUXÍLIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - SEGURO DE VIDA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DUPLA FUNÇÃO - MOTORISTA ADMINISTRATIVO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO POR JUSTA CAUSA
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
- e mais 23…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.