Acordo Coletivo
Registro MTE PR001755/2026 · Solicitação MR038882/2026 · registrado em 16/07/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores nas Indústrias de: Alimentação, Avícolas e Derivados de Carnes e derivados, de trigo; milho; amendoim, soja e da mandioca (farinha, polvilho azedo, polvilho, fécula, amido, raspas de mandioca, sagu, modificados), do arroz, da aveia, do açúcar (compreendendo o açúcar, de engenho e refinação de açúcar), do beneficiamento e rebeneficiamento de café, torrefação e moagem de café, do café solúvel, de refinação do sal, de panificação e confeitaria (inclusive balconista), de produtos de cacau e balas, do mate, de laticínios e produtos derivados, de massas alimentícias e biscoitos, de cerveja, do vinho, de águas minerais, de refrigerantes, de cachaça, e bebidas em geral, do azeite o óleos alimentícios, de doces e conservas alimentícias, de frios, de sucos e concentrados de frutas da imunização e tratamento de frutas, de rações balanceadas, de pesca, e das indústrias de congelados, supercongelados, sorvetes, concentrados e liofilizados , com abrangência territorial em Ouro Verde do Oeste/PR, São Pedro do Iguaçu/PR e Toledo/PR .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores nas Indústrias de: Alimentação, Avícolas e Derivados de Carnes e derivados, de trigo; milho; amendoim, soja e da mandioca (farinha, polvilho azedo, polvilho, fécula, amido, raspas de mandioca, sagu, modificados), do arroz, da aveia, do açúcar (compreendendo o açúcar, de engenho e refinação de açúcar), do beneficiamento e rebeneficiamento de café, torrefação e moagem de café, do café solúvel, de refinação do sal, de panificação e confeitaria (inclusive balconista), de produtos de cacau e balas, do mate, de laticínios e produtos derivados, de massas alimentícias e biscoitos, de cerveja, do vinho, de águas minerais, de refrigerantes, de cachaça, e bebidas em geral, do azeite o óleos alimentícios, de doces e conservas alimentícias, de frios, de sucos e concentrados de frutas da imunização e tratamento de frutas, de rações balanceadas, de pesca, e das indústrias de congelados, supercongelados, sorvetes, concentrados e liofilizados , com abrangência territorial em Ouro Verde do Oeste/PR, São Pedro do Iguaçu/PR e Toledo/PR .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIOS NORMATIVOS
Fica estabelecido, a partir de 1º de maio de 2026 para todos os trabalhadores da Empresa acordante, os seguintes salários normativos: A) Piso da categoria para atendente, zeladora, office-boy, balconista e auxiliar de produção : A1) O salário INICIAL será de R$ 2.220,00 (dois mil duzentos e vinte reais) , no período de experiência, que poderá ser de até 90 (noventa) dias; A2) O salário EFETIVO, após o período de experiência, será de R$ 2.313,00 ( dois mil trezentos treze reais) . B) Piso da categoria para Caixa /operador de caixa : B1) O salário INICIAL será de R$ 2.312,00 (dois mil trezentos e doze reais) , no período de experiência, que poderá ser de até 60 (sessenta) dias; B2) O salário EFETIVO, após o período de experiência será de R$ 2.426,00 (dois mil quatrocentos e vinte e seis reais) . C) Piso da categoria para Padeiro, Confeiteiro e Salgadeiro : C1)O salário INICIAL será de R$ 2.880,00 (dois oitocentos e oitenta reais) , no período de experiência, que poderá ser de até 90 (noventa) dias; C2) O salário EFETIVO, após o período de experiência será de R$ 3.014,00 (três mil e quatorze reais) .
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Em 1º de maio de 2026, todos trabalhadores que percebem acima dos respectivos pisos, terão reajuste salarial de 8 % (oito por cento), aplicados sobre os salários de abril de 2026. Parágrafo Primeiro : Os trabalhadores que pedirem demissão ou foram demitidos, deverão ser efetuados os pagamentos no ato da homologação contratual.
CLÁUSULA QUINTA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
Enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter meramente eventual, o empregado substituto fará jus ao salário do substituído, ficando esclarecido que férias ou substituição superior a quinze dias não caracteriza eventualidade.
Mais 24 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTO SALARIAL
- CLÁUSULA SÉTIMA - COMPLEMENTAÇÃO SALARIAL
- CLÁUSULA OITAVA - HORA EXTRA
- CLÁUSULA NONA - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
- CLÁUSULA DÉCIMA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CRECHE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CONTRATO TEMPORÁRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ESTABILIDADE PROVISÓRIA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - LANCHE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ESCALA DE FOLGAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ABONO DE FALTAS AO ESTUDANTE
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ATESTADOS MÉDICOS
- e mais 12…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.