Acordo Coletivo
Registro MTE PR001752/2026 · Solicitação MR038244/2026 · registrado em 15/07/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários, do Plano da CNTTT , com abrangência territorial em Cascavel/PR .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de junho de 2026 a 31 de maio de 2027 e a data-base da categoria em 01º de junho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários, do Plano da CNTTT , com abrangência territorial em Cascavel/PR .
CLÁUSULA TERCEIRA - GARANTIA MÍNIMA DE REMUNERAÇÃO MOTORISTAS E PISOS DEMAIS FUNÇÕES
Assegura-se a partir de 01/06/2026, à Garantia Mínima de Remuneração conforme a seguir: 01 Motorista Bi-Trem/Rodotrem R$ 3.672,69 02 Motorista de Carreta R$ 3.338,15 PISO SALARIAL DEMAIS TRABALHADORES - Para os demais trabalhadores o Piso Salarial será de acordo com o estabelecido na tabela abaixo: 03 Gerente Financeiro R$ 3.769,40 04 Mecânico R$ 3.633,50 05 Auxiliar Administrativo R$ 2.693,15 06 Encarregado de Transportes R$ 3.326,82 07 Encarregado de Manutenção R$ 3.317,08 08 Pedreiro R$ 2.819,51 09 Auxiliar Mecânico R$ 2.261,50 10 Auxiliar de Serviços Gerais (trinta horas semanais) R$ 1.749,50 PARÁGRAFO ÚNICO: As diferenças salariais decorrentes do atraso nas negociações retroativas a 1º de junho de 2026, serão pagas juntamente com a folha do mês de julho de 2026.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Será concedido reajuste salarial a todos empregados da categoria, aplicando-se respectivamente sobre os salários percebidos em junho/2025 e todos admitidos posteriormente, o percentual mínimo de 5% (cinco por cento). § 1° Os aumentos salariais decorrentes de promoção, transferência de cargos, equiparação salarial por ordem judicial, término de aprendizagem ou implemento de idade, não poderão ser compensados por ocasião do reajuste salarial determinada na presente cláusula. § 2° Os signatários têm justos e acertados entre si que as condições de reajuste dos salários aqui estabelecidos englobam, atendem e extinguem todos os interesses de atualização salarial, ou seja, ficam zerados todos os (%) percentuais de reajuste devidos até o mês de maio/2026, inclusive aqueles determinados pela Lei 8880/94, ficando vedada qualquer superposição, reincidência ou acumulação com eventuais reajustes, abonos e similares estabelecidos em lei ou, com disposições determinados por leis. § 3° As eventuais antecipações, reajustes ou abonos, espontâneos ou compulsórios que vierem a ser concedidos após junho de 2026, serão compensados com eventuais reajustes determinados por Acordo Coletivo de Trabalho ou Termo Aditivo.
CLÁUSULA QUINTA - DA DISPENSA DE ASSINATURAS EM HOLERITE
Considerando que a empresa realiza os pagamentos integralmente pela via bancária dispensa-se, integralmente, a coleta de assinaturas em contracheques.
Mais 41 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - REMUNERAÇÃO POR COMISSÃO PURA MOTORISTAS
- CLÁUSULA SÉTIMA - MULTAS DO PODER PÚBLICO
- CLÁUSULA OITAVA - DESCONTOS SALARIAIS
- CLÁUSULA NONA - DESCONTOS CONVENIOS E CONSIGNADOS EM FOLHA DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA - BENEFÍCIOS ESPONTÂNEOS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PRÊMIOS
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DIÁRIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO VALE-TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AUXÍLIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - SEGURO DE VIDA
- e mais 29…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.