Acordo Coletivo
Registro MTE PR001741/2026 · Solicitação MR039324/2026 · registrado em 15/07/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Agente Profissional - Advogado , com abrangência territorial em Curitiba/PR .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Agente Profissional - Advogado , com abrangência territorial em Curitiba/PR .
CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTAMENTO SALARIAL
Normal 0 false 21 false false false PT-BR X-NONE X-NONE /* Style Definitions */ table.MsoNormalTable {mso-style-name:"Tabela normal"; mso-tstyle-rowband-size:0; mso-tstyle-colband-size:0; mso-style-noshow:yes; mso-style-priority:99; mso-style-parent:""; mso-padding-alt:0cm 5.4pt 0cm 5.4pt; mso-para-margin:0cm; mso-pagination:widow-orphan; font-size:10.0pt; font-family:"Calibri",sans-serif; mso-bidi-font-family:"Times New Roman";} Normal 0 false 21 false false false PT-BR X-NONE X-NONE /* Style Definitions */ table.MsoNormalTable {mso-style-name:"Tabela normal"; mso-tstyle-rowband-size:0; mso-tstyle-colband-size:0; mso-style-noshow:yes; mso-style-priority:99; mso-style-parent:""; mso-padding-alt:0cm 5.4pt 0cm 5.4pt; mso-para-margin:0cm; mso-pagination:widow-orphan; font-size:10.0pt; font-family:"Calibri",sans-serif; mso-bidi-font-family:"Times New Roman";} Os salários e demais cláusulas econômicas dos Agentes Profissionais – Advogados serão reajustados com base no percentual de 4,11 % (quatro vírgula onze por cento), referente ao INPC acumulado no período de 01 de maio de 2025 a 30 de abril de 2026, bem como um aumento real no importe de 0,39% (zero vírgula trinta e nove por cento), perfazendo um índice total de 4,50% (quatro vírgula cinquenta por cento). Parágrafo Primeiro O percentual de reajuste de 4,50%, a que se refere o caput da presente cláusula, será incorporado aos salários dos advogados, com a implantação do reajuste e o pagamento dos valores retroativos devidos sendo realizados na folha de pagamento do mês de julho de 2026. Parágrafo Segundo Em relação às demais cláusulas econômicas, o percentual de reajuste de 4,50% será aplicado, com a implantação do reajuste e o pagamento dos valores retroativos devidos sendo realizados no mês de julho de 2026. Parágrafo Terceiro Os reajustes das gratificações seguirão os parâmetros da Categoria Majoritária da Empresa.
CLÁUSULA QUARTA - DATA DE PAGAMENTO SALARIAL
A EMPRESA efetuará o pagamento do salário e o repasse dos honorários preferencialmente até o dia 25 de cada mês, ou preferencialmente em dia imediatamente anterior quando este cair em sábado, domingo ou feriado. Parágrafo Único O salário e honorários do mês de dezembro serão pagos e repassados, preferencialmente, no máximo até o dia do pagamento do 13º salário.
CLÁUSULA QUINTA - DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Nos termos dos artigos 85, §19 da Lei nº. 13.105/2015 (Código de Processo Civil) e 20 a 27 do Regimento Interno da Assessoria Jurídica da URBS, bem como dos Atos nº. 022/2007 e 044/2010 é reconhecido o direito à percepção de honorários advocatícios pelos Advogados lotados na DJU, nos termos preconizados no documento supracitado. Parágrafo único A EMPRESA quitará os valores referentes aos honorários advocatícios independentemente do pagamento dos salários.
Mais 61 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTO DA 1ª PARCELA DO 13º SALÁRIO
- CLÁUSULA SÉTIMA - PAGAMENTO 2ª PARCELA DO 13 SALÁRIO
- CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO – ANUÊNIO
- CLÁUSULA NONA - DO ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL DE SOBREAVISO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ANIVERSÁRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO/REFEIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AUXÍLIO EDUCAÇÃO SUPERIOR
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ADEQUAÇÃO DE HORÁRIO PARA FINS ESCOLARES
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CURSOS DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ASSISTÊNCIA MÉDICA
- e mais 49…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.