Acordo Coletivo

Registro MTE PR001738/2026 · Solicitação MR040898/2026 · registrado em 15/07/2026

Vigente Reajuste 5,00% 46 cláusulas
Vigência
01/06/2026 a 31/05/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários, do Plano da CNTTT , com abrangência territorial em Altamira do Paraná/PR, Assis Chateaubriand/PR, Boa Esperança/PR, Boa Vista da Aparecida/PR, Braganey/PR, Campina da Lagoa/PR, Cascavel/PR, Catanduvas/PR, Corbélia/PR, Guaraniaçu/PR, Juranda/PR, Nova Cantu/PR, Quedas do Iguaçu/PR, Três Barras do Paraná/PR, Tupãssi/PR e Ubiratã/PR .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de junho de 2026 a 31 de maio de 2027 e a data-base da categoria em 01º de junho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários, do Plano da CNTTT , com abrangência territorial em Altamira do Paraná/PR, Assis Chateaubriand/PR, Boa Esperança/PR, Boa Vista da Aparecida/PR, Braganey/PR, Campina da Lagoa/PR, Cascavel/PR, Catanduvas/PR, Corbélia/PR, Guaraniaçu/PR, Juranda/PR, Nova Cantu/PR, Quedas do Iguaçu/PR, Três Barras do Paraná/PR, Tupãssi/PR e Ubiratã/PR .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIOS NORMATIVOS

Assegura-se a partir de 01/06/2026 , a todos os integrantes da categoria, nas funções abaixo relacionadas, os seguintes salários normativos: Nº CATEGORIA PISOSALARIAL 01 Motorista Bi-Trem / Rodotrem R$ 3.672,69 02 Motorista Manobrista R$ 2.571,85 03 Demais Funções não especificadas R$ 2.143,22 PARÁGRAFO ÚNICO: As diferenças salariais decorrentes do atraso nas negociações retroativas a 1º de junho/2026, serão pagas juntamente com a folha do mês de julho de 2026.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Será concedido reajuste salarial a todos empregados da categoria, aplicando-se respectivamente sobre os salá­rios percebidos em maio/2026, o percentual mínimo de 5 % (cinco por cento). § 1° Os aumentos salariais decorrentes de promoção, transferência de cargos, equiparação salarial por ordem judicial, término de aprendizagem ou implemento de idade, não poderão ser compensados por ocasião do reajuste salarial determinada na presente cláusula. § 2° Os signatários têm justos e acertados entre si que as condições de reajuste dos salários aqui estabelecidos englobam, atendem e extinguem todos os interesses de atualização salarial, ou seja, ficam zerados todos os (%) percentuais de reajuste devidos até o mês de maio/2026, inclusive aqueles determinados pela Lei 8880/94, ficando vedada qualquer superposição, reincidência ou acumulação com eventuais reajustes, abonos e similares estabelecidos em lei ou, com disposições determinados por leis. § 3° As eventuais antecipações, reajustes ou abonos, espontâneos ou compulsórios que vierem a ser concedidos após junho de 2026, serão compensados com eventuais reajustes determinados por Acordo Coletivo de Trabalho ou Termo Aditivo.

CLÁUSULA QUINTA - DA DISPENSA DE ASSINATURAS EM HOLERITE

Considerando que a empresa realiza os pagamentos integralmente pela via bancária dispensa-se, integralmente, a coleta de assinaturas em contracheques.

Mais 41 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - REMUNERAÇÃO POR COMISSÃO PURA MOTORISTAS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - REMUNERAÇÃO POR COMISSÃO PARA AFRETADORES
  • CLÁUSULA OITAVA - MULTAS DO PODER PÚBLICO
  • CLÁUSULA NONA - DESCONTOS SALARIAIS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DESCONTOS CONVENIOS E CONSIGNADOS EM FOLHA DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - BENEFÍCIOS ESPONTÂNEOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PRÊMIOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO REEMBOLSO DE DESPESAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO VALE-TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AUXÍLIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - SEGURO DE VIDA
  • e mais 29…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.