Acordo Coletivo

Registro MTE PR001734/2026 · Solicitação MR035123/2026 · registrado em 14/07/2026

Vigente Reajuste 5,00% 26 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação em Geral , com abrangência territorial em Marechal Cândido Rondon/PR .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação em Geral , com abrangência territorial em Marechal Cândido Rondon/PR .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIOS NORMATIVOS

Para os contratados a partir de 1º de maio de 2026, com carga horaria de 220 (Duzentas e vinte) horas mensais, fica estabelecidos os seguintes salários normativos: A) Piso da categoria para Atendente de padaria, zeladora, Auxiliar de serviços gerais, Auxiliar de produção : A1) O salário INICIAL será de R$ 2.055,69 (dois mil e cinquenta e cinco reais e sessenta e nove centavos), no período de experiência, que poderá ser de até 30 (trinta) dias renovado por mais 60(sessenta) dias; A2) O salário EFETIVO, após o período de experiência, será de R$ 2.147,62 (dois mil, cento e quarenta e sete reais e setenta e dois centavos). B) Piso da categoria para Caixa/operador de caixa : B1) O salário INICIAL será de R$ 2.147,62 (dois mil, cento e quarenta e sete reais e setenta e dois centavos), que poderá ser de até 30 (trinta) dias renovado por mais 60(sessenta) dias; B2) O salário EFETIVO, após o período de experiência será de R$ 2.252,29 (dois mil, duzentos e cinquenta e dois reais e vinte e nove centavos). C) Piso da categoria para Padeiro, Confeiteiro(a) e Salgadeiro(a) : C1) O salário INICIAL será de R$ 2.674,99 (dois mil, seiscentos e setenta e quatro reais e noventa e nove centavos), no período de experiência, que poderá ser de até 30 (trinta) dias renovado por mais 60(sessenta)dias; C2) O salário EFETIVO, após o período de experiência será de R$ 2.799,46 (dois mil, setecentos e noventa e nove e quarenta e seis centavos). Para os contratados a partir de 1º de maio de 2026 , com carga horaria de 205 (Duzentas e cinco) horas mensais, fica estabelecidos os seguintes salários normativos: A) Piso da categoria para Atendente de padaria, zeladora, Auxiliar de serviços gerais, Auxiliar de produção : A1) O salário INICIAL será de R$ 1.915,53 (um mil, novecentos e quinze reais e cinquenta e três centavos), no período de experiência, que poderá ser de até 30 (trinta) dias renovado por mais 60(sessenta) dias; A2) O salário EFETIVO, após o período de experiência, será de R$ 2.001,19 (dois mil, um reais e denove centavos). B) Piso da categoria para Caixa/operador de caixa : B1) O salário INICIAL será de R$ 2.001,19 (dois mil, um reais e denove centavos), no período de experiência, que poderá ser de até 30 (trinta) dias renovado por mais 60(sessenta) dias; B2) O salário EFETIVO, após o período de experiência será de R$ 2.098,71 (dois mil, noventa e oito reais e setenta e um centavos). Para os contratados a partir de 1º de maio de 2026 , com carga horaria de 180(cento e oitenta) horas mensais, fica estabelecidos os seguintes salários normativos: A) Piso da categoria para atendente, zeladora, office-boy, balconista e auxiliar de produção : A1) O salário INICIAL será de R $ 1.833,21 (um mil, oitocentos e trinta e três reais e vinte um centavos), no período de experiência, que poderá ser de até 30 (trinta) dias renovado por mais 60(sessenta) dias; A2) O salário EFETIVO, após o período de experiência, será de R$ 1.963,09 (um mil, novecentos e sessenta e três reais e nove centavos). B) Piso da categoria para Caixa/operador de caixa : B1) O salário INICIAL será 1.963,09 (um mil, novecentos e sessenta e três reais e nove centavos), no período de experiência, que poderá ser de até 30 (trinta) dias renovado por mais 60(sessenta) dias; B2) O salário EFETIVO, após o período de experiência será de R $ 2.092,93 (dois mil, noventa e dois reais e noventa e três centavos). Para os contratados a partir de 1º de maio de 2026, com carga horaria de 120(cento e vinte) horas mensais, fica estabelecidos os seguintes salários normativos: A) Piso da categoria para atendente, zeladora, office-boy, balconista e auxiliar de produção : A1) O salário INICIAL será de 1.121,28 (um mil, cento e vinte e um reais e vinte e oito centavos), no período de experiência, que poderá ser de até 30 (trinta) dias renovado por mais 60(sessenta) dias; A2) O salário EFETIVO, após o período de experiência, será de R$ 1.171,42 (um mil, cento e setenta e um reais e quarenta e dois centavos). B) Piso da categoria para Caixa/operador de caixa : B1) O salário INICIAL será R$ 1.171,42 (um mil, cento e setenta e um reais e quarenta e dois centavos), no período de experiência, que poderá ser de até 30 (trinta) dias renovado por mais 60(sessenta) dias; B2) O salário EFETIVO, após o período de experiência será de R$ 1.228,40 (um mil, duzentos e vinte e oito reais e quarenta centavos).

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Em 1º de maio de 2026 os trabalhadores que percebem acima dos respectivos pisos, terão reajuste salarial de 7 , 5% (sete virgula cinco por cento).

CLÁUSULA QUINTA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO

Enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter meramente eventual, o empregado substituto fará jus ao salário do substituído, ficando esclarecido que férias ou substituição superior a quinze dias não caracteriza eventualidade.

Mais 21 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTO SALARIAL
  • CLÁUSULA SÉTIMA - COMPLEMENTAÇÃO SALARIAL
  • CLÁUSULA OITAVA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA NONA - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - TRABALHO TEMPORÁRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ESTABILIDADE PROVISÓRIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - HORAS ITINERÁRIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - LANCHE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ESCALA DE FOLGAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ABONO DE FALTAS AO ESTUDANTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - FÉRIAS
  • e mais 9…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.