Acordo Coletivo
Registro MTE PI000133/2026 · Solicitação MR036815/2026 · registrado em 16/07/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Eletricistas, Leituristas, Agentes Comerciais, Bombeiros Hidráulicos, Auxiliares e Técnico em Manutenção de Semáforos e Saneamento Básico, bem como demais empregados de empresas que prestam serviços às concessionárias de abastecimento de água, saneamento, energia e empresas terceirizadas de manutenção de sinalização elétrica e eletrônica de trânsito, , com abrangência territorial em PI .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de abril de 2026 a 31 de março de 2027 e a data-base da categoria em 01º de abril.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Eletricistas, Leituristas, Agentes Comerciais, Bombeiros Hidráulicos, Auxiliares e Técnico em Manutenção de Semáforos e Saneamento Básico, bem como demais empregados de empresas que prestam serviços às concessionárias de abastecimento de água, saneamento, energia e empresas terceirizadas de manutenção de sinalização elétrica e eletrônica de trânsito, , com abrangência territorial em PI .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL/SALÁRIO NORMATIVO
O empregador aplicará piso salarial (menor salário praticado na empresa) no importe de R$ 1.682,11 (hum mil, seiscentos e oitenta e dois reais e onze centavos). Parágrafo 1º - Na ocorrência de falha ou erro na folha de pagamento, adiantamento de salários, 13º (décimo terceiro) salário e férias, etc., o empregador efetuará imediatamente a devida correção e providenciará o ressarcimento mediante a comunicação do ocorrido.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Fica definido o reajuste salarial de 3,77% (três e setenta e sete por cento) para todos os trabalhadores, sendo retroativos a 1º de abril de 2026. Parágrafo 1º - Ficou ajustado no referido ACT que houver aumento do salário-mínimo pelo Governo Federal, sendo repassada reposição da infração ao piso salarial das funções que porventura tenham ficado abaixo do novo valor estabelecido pelo Governo. Reajustado, assim, de forma que alcance o novo valor referido ao salário mínimo nacional.
CLÁUSULA QUINTA - ENTREGA DOS HOLERITES, PAGAMENTO, FORMAS E PRAZO
O empregador fornecerá comprovante de pagamento a seus empregados com identificação e constando, discriminadamente, a natureza e o valor das importâncias pagas, descontos efetuados e o valor do FGTS a contribuição previdenciária. Parágrafo 1º - O empregador depositará todos os salários na véspera de feriados e domingos, quando o dia do pagamento coincidir com estes dias até o 5º dia útil de cada mês, sendo que neste caso, de acordo com a lei 7.855/89, considerar-se-á o sábado normal como dia útil. Parágrafo 2º - O empregador disponibilizará holerite de férias com 48 (quarenta e oito horas) de antecedência ao inicio do gozo das mesmas . Parágrafo 3º - O empregador garantirá que todos os depósitos e reflexos de natureza salarial, que serão detalhadamente discriminados em holerite, conforme a legislação. Parágrafo 4º - O empregador estabelecerá condições para que o empregado possa descontar o cheque salário no mesmo dia em que for efetuado o pagamento, sem que seja prejudicado o seu horário de refeição e descanso no caso de optar por esta forma de pagamento. Parágrafo 5º - O pagamento dos salários deverá ser efetuado até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido.
Mais 43 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - SALÁRIO DO TRABALHADOR APRENDIZ
- CLÁUSULA SÉTIMA - 13º SALÁRIO
- CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA NONA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS BENEFÍCIOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AJUDA DE CUSTO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - VALE REFEIÇÃO/ AUXILIO ALIMENTAÇÃO E CESTA BÁSICA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ASSISTÊNCIA MÉDICA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AUXÍLIO CRECHE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CUMPRIMENTO DE COTAS RELATIVAS A CONTRATAÇÃO DE PESSOAS PORTADO…
- e mais 31…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.