Acordo Coletivo
Registro MTE PI000131/2026 · Solicitação MR041255/2026 · registrado em 15/07/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Entidades Sindical , com abrangência territorial em PI .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2028 e a data-base da categoria em 01º de março.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Entidades Sindical , com abrangência territorial em PI .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
O SINSEP/PI adotará como menor piso salarial para contratação na menor função existente na Entidade o valor de R$ 1.702,05 (hum mil, setecentos e dois reais e cinco centavos).
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
A partir da assinatura do presente Acordo os salários dos trabalhadores do SINSEP-PI serão reajustados pelo índice de 5% (cinco por cento), inclusive o interstício de 01/03/2026 até a data de assinatura deste Acordo.
CLÁUSULA QUINTA - DATA DO PAGAMENTO
O SINSEP/PI pagará os salários de seus empregados até o 5º (quinto) dia do mês subsequente. Outras normas referentes a salários, reajustes, pagamentos e critérios para cálculo.
Mais 30 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTO DE DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO
- CLÁUSULA SÉTIMA - ANUÊNIO
- CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA NONA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA - VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ASSISTÊNCIA MÉDICA-HOSPITALAR-LABORATORIAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AUXÍLIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - EMPRÉSTIMO DE FÉRIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - HOMOLOGAÇÕES DAS RESCISÕES CONTRATUAIS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AVISO PRÉVIO PROPORCIONAL POR AVALIAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CARTA DE DISPENSA
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - RECRUTAMENTO INTERNO
- e mais 18…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.