Acordo Coletivo

Registro MTE PI000131/2026 · Solicitação MR041255/2026 · registrado em 15/07/2026

Vigente Reajuste 5,00% 35 cláusulas
Vigência
01/03/2026 a 28/02/2028
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Entidades Sindical , com abrangência territorial em PI .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2028 e a data-base da categoria em 01º de março.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Entidades Sindical , com abrangência territorial em PI .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

O SINSEP/PI adotará como menor piso salarial para contratação na menor função existente na Entidade o valor de R$ 1.702,05 (hum mil, setecentos e dois reais e cinco centavos).

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

A partir da assinatura do presente Acordo os salários dos trabalhadores do SINSEP-PI serão reajustados pelo índice de 5% (cinco por cento), inclusive o interstício de 01/03/2026 até a data de assinatura deste Acordo.

CLÁUSULA QUINTA - DATA DO PAGAMENTO

O SINSEP/PI pagará os salários de seus empregados até o 5º (quinto) dia do mês subsequente. Outras normas referentes a salários, reajustes, pagamentos e critérios para cálculo.

Mais 30 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTO DE DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ANUÊNIO
  • CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA NONA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ASSISTÊNCIA MÉDICA-HOSPITALAR-LABORATORIAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AUXÍLIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - EMPRÉSTIMO DE FÉRIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - HOMOLOGAÇÕES DAS RESCISÕES CONTRATUAIS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AVISO PRÉVIO PROPORCIONAL POR AVALIAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CARTA DE DISPENSA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - RECRUTAMENTO INTERNO
  • e mais 18…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.