Acordo Coletivo
Registro MTE PE000675/2026 · Solicitação MR042217/2026 · registrado em 17/07/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em entidades sindicais e órgãos classistas , com abrangência territorial em PE .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em entidades sindicais e órgãos classistas , com abrangência territorial em PE .
CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL
A partir de 01 de maio de 2026, o salário base dos funcionários do SINDUPROM-PE será reajustado 6% (seis) por cento.
CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO DOS EMPREGADOS
O SINDUPROM-PE Compromete-se a efetuar o pagamento dos salários dos seus empregados no dia 30 de cada mês. O depósito da folha deverá ser feito no dia anterior, para garantir o dinheiro em conta no início do expediente bancário na data marcada, salvo em situações excepcionais.
CLÁUSULA QUINTA - 13º SALÁRIO
O pagamento da 1ª parcela do 13º salário será efetuado até o dia 20 de junho, tomandose o salário do mês de junho, e a 2ª parcela conforme a legislação em vigor até 20 de dezembro. PARÁGRAFO PRIMEIRO : O adiantamento do 13º salário previsto no parágrafo 2º da lei nº 4749 de 12.08.65 e no art. 4º do decreto nº 57155 de 03.11.65, aplica-se também ao empregado que requerer o gozo de férias para o mês de janeiro. PARÁGRAFO SEGUNDO : O funcionário poderá requerer a 1º parcela do 13º salário junto com as férias com 30 (trinta) dias de antecedência do gozo da mesma.
Mais 29 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DA GRATIFICAÇÃO PÁSCOA, JUNINA E NATALINA
- CLÁUSULA SÉTIMA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA OITAVA - ANUÊNIO
- CLÁUSULA NONA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA - AUXÍLIO TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AJUDA DE CUSTO DESLOCAMENTO VEÍCULO PRÓPRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AUXÍLIO EDUCAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PLANO DE SAÚDE E ODONTOLÓGICO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AUXÍLIO DOENÇA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AUXÍLIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - HOMOLOGAÇÃO DE RESCISÕES DE CONTRATO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CAPACITAÇÃO E TREINAMENTO
- e mais 17…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.