Acordo Coletivo

Registro MTE PE000675/2026 · Solicitação MR042217/2026 · registrado em 17/07/2026

Vigente Reajuste 6,00% 34 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em entidades sindicais e órgãos classistas , com abrangência territorial em PE .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em entidades sindicais e órgãos classistas , com abrangência territorial em PE .

CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL

A partir de 01 de maio de 2026, o salário base dos funcionários do SINDUPROM-PE será reajustado 6% (seis) por cento.

CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO DOS EMPREGADOS

O SINDUPROM-PE Compromete-se a efetuar o pagamento dos salários dos seus empregados no dia 30 de cada mês. O depósito da folha deverá ser feito no dia anterior, para garantir o dinheiro em conta no início do expediente bancário na data marcada, salvo em situações excepcionais.

CLÁUSULA QUINTA - 13º SALÁRIO

O pagamento da 1ª parcela do 13º salário será efetuado até o dia 20 de junho, tomandose o salário do mês de junho, e a 2ª parcela conforme a legislação em vigor até 20 de dezembro. PARÁGRAFO PRIMEIRO : O adiantamento do 13º salário previsto no parágrafo 2º da lei nº 4749 de 12.08.65 e no art. 4º do decreto nº 57155 de 03.11.65, aplica-se também ao empregado que requerer o gozo de férias para o mês de janeiro. PARÁGRAFO SEGUNDO : O funcionário poderá requerer a 1º parcela do 13º salário junto com as férias com 30 (trinta) dias de antecedência do gozo da mesma.

Mais 29 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DA GRATIFICAÇÃO PÁSCOA, JUNINA E NATALINA
  • CLÁUSULA SÉTIMA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA OITAVA - ANUÊNIO
  • CLÁUSULA NONA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - AUXÍLIO TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AJUDA DE CUSTO DESLOCAMENTO VEÍCULO PRÓPRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AUXÍLIO EDUCAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PLANO DE SAÚDE E ODONTOLÓGICO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AUXÍLIO DOENÇA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AUXÍLIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - HOMOLOGAÇÃO DE RESCISÕES DE CONTRATO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CAPACITAÇÃO E TREINAMENTO
  • e mais 17…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.