Acordo Coletivo

Registro MTE PB000319/2026 · Solicitação MR043464/2026 · registrado em 16/07/2026

Vigente 45 cláusulas
Vigência
11/02/2026 a 11/02/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores em refeições rápidas Fastf Food , com abrangência territorial em PB .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 11 de fevereiro de 2026 a 11 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores em refeições rápidas Fastf Food , com abrangência territorial em PB .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL DA CATEGORIA

Para empregados com contrato de trabalho ativo de 1º de janeiro de 2026 em diante, o piso salarial da categoria profissional será de R$ 1.665,00 (um mil seiscentos e sessenta e cinco reais). Para os que receberem acima do piso, o reajuste será concedido mediante negociação coletiva ou livre negociação entre empregado e empregador.

CLÁUSULA QUARTA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO

Ao empregado que for designado para exercer, em substituição e por período não inferior a 30 (trinta) dias ininterruptos, a integralidade das funções de outro que perceba salário superior, e desde que não haja divisão das responsabilidades com outro empregado, será assegurado igual salário ao do substituído, durante o período da substituição, excluídas as vantagens pessoais.

CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DE RETROATIVO SALARIAL

Parágrafo primeiro : o pagamento do retroativo salárial, será realizado no 5° dia útil do mês de agosto de 2026, em uma única parcela , com referências aos seguintes meses: janeiro,fevereiro,março, abril, maio , junho e julho. Parágrafo segundo :Nos termos do art. 457, §2º da CLT, o abono descrito nesta cláusula não integrará a remuneração do empregado, não se incorporará ao contrato de trabalho e não constituirá base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.

Mais 40 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DAS ANTECIPAÇÕES
  • CLÁUSULA SÉTIMA - PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS
  • CLÁUSULA OITAVA - NATUREZA NÃO SALARIAL DOS BENEFÍCIOS
  • CLÁUSULA NONA - QUEBRA DE CAIXA
  • CLÁUSULA DÉCIMA - AUXÍLIO CRECHE
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - GORJETAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - VALE ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - VALE COMBUSTÍVEL
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AUXÍLIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - INSALUBRIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - HOMOLOGAÇÕES
  • e mais 28…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.