Acordo Coletivo

Registro MTE PA000593/2026 · Solicitação MR025078/2026 · registrado em 17/07/2026

Vigente 57 cláusulas
Vigência
01/03/2026 a 28/02/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos trabalhadores em atividades nas empresas prestadoras de serviços de transportes de passageiros interestaduais, intermunicipais, urbanos, locadoras e cargas, com as seguintes funções: abastecedor, agente de encomenda, ajudante, almoxarife, analista de disco, auxiliar de escritório e mecânica, arrumador, bombeiro, bilheteiro, carregador, chefe de escritório, de depósito e de pessoal, cobrador, conferente de carga, eletricista, embalador, encarregado de frota, de oficina, de produção do tráfego, entregador, escriturário, estufador, fiscal, encarregado de fim de linha, despachante interestadual, intermunicipal e urbano, gerente de Operação, técnico em Eletromecânica, tecnico em Segurança do trabalho, lanterneiro, lavador, lubrificador, mecânico, moleiro, motorista, Operador de empilhadeira, de munck, de cranchel, pintor, recauchutador, servente, soldador, zelador, , com abrangência territorial em Canaã dos Carajás/PA e Parauapebas/PA , com abrangência territorial em Canaã dos Carajás/PA e Parauapebas/PA .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos trabalhadores em atividades nas empresas prestadoras de serviços de transportes de passageiros interestaduais, intermunicipais, urbanos, locadoras e cargas, com as seguintes funções: abastecedor, agente de encomenda, ajudante, almoxarife, analista de disco, auxiliar de escritório e mecânica, arrumador, bombeiro, bilheteiro, carregador, chefe de escritório, de depósito e de pessoal, cobrador, conferente de carga, eletricista, embalador, encarregado de frota, de oficina, de produção do tráfego, entregador, escriturário, estufador, fiscal, encarregado de fim de linha, despachante interestadual, intermunicipal e urbano, gerente de Operação, técnico em Eletromecânica, tecnico em Segurança do trabalho, lanterneiro, lavador, lubrificador, mecânico, moleiro, motorista, Operador de empilhadeira, de munck, de cranchel, pintor, recauchutador, servente, soldador, zelador, , com abrangência territorial em Canaã dos Carajás/PA e Parauapebas/PA , com abrangência territorial em Canaã dos Carajás/PA e Parauapebas/PA .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS SALARIAIS

A partir de março de 2026 os salários dos integrantes da Categoria Profissional exercentes das funções abaixo mencionadas, foram reajustados em 8% (oito por cento) ficando os pisos salariais fixados conforme tabela abaixo: FUNÇÕES SALÁRIOS Abastecedor ou bombeiro/agente de encomenda R$ 1.770,43 Ajud. de borracheiro, eletric, lanterneiro e mecânico R$ 1.770,43 Auxiliar administrativo I R$ 1.996,71 Auxiliar administrativo II R$ 2.928,56 Auxiliar de operações R$ 2.327,37 Gerente Comercial, RH, financeiro, logística, administrativo e operação R$ 3.618,35 Eletricista “B” R$ 2.148,02 Eletricista “C” R$ 3.194,75 Encarregado de Obras R$ 3.672,00 Encarregado de tráfego R$ 3.184,83 Lanterneiro “B” R$ 2.164,62 Lanterneiro “C” R$ 3.529,85 Lavador(a) de carro R$ 1.769,21 Lubrificador R$ 1.996,71 Mecânico “A”, eletric “A”, pintor “A” e lanterneiro “A” R$ 1.996,71 Mecânico “B” R$ 2.529,16 Mecânico “C” R$ 3.524,18 Motorista de ônibus e micro-ônibus R$ 3.308,00 Motorista de automóveis/caminhonete R$ 2.108,25 Motorista de veículo tipo Van R$ 2.354,87 Técnico em Eletromecânica R$ 4.245,62 Técnico em Segurança do Trabalho R$ 4.245,62 Serviços Gerais R$ 1.770,43 Vigia R$ 1.770,43 PARÁGRAFO ÚNICO – DA GARANTIA DAS DIFERENÇAS RETROATIVAS O salário e o auxílio alimentação referente ao mês de março de 2026 será pago até o quinto dia útil do mês subsequente.

CLÁUSULA QUARTA - SALÁRIO SUBSTITUTO

Aos Empregados admitidos para exercer função idêntica a de outro Empregado, cujo contrato de trabalho tenha sido rescindido será garantido, ressalvadas as promoções e vantagens pessoais, o piso salarial para ela existente, exceto por motivo de dispensa por justa causa.

CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO SALARIAL

Durante a vigência deste acordo coletivo de trabalho a Empresa pagará aos Empregados da categoria profissional, entre os dias 15 e 20 de cada mês, um adiantamento quinzenal de 40% (quarenta por cento) da remuneração mensal de cada Empregado

Mais 52 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - FORNECIMENTO DE DEMONSTRATIVO DE PAGAMENTOS/RECIBOS DE SALÁRIOS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ASSINATURA DE VALES
  • CLÁUSULA OITAVA - PRORROGAÇÃO E COMPENSAÇÃO DE HORÁRIO DE TRABALHO
  • CLÁUSULA NONA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - VALE ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ANTECIPAÇÃO DO FORNECIMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AUXÍLIO TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUXÍLIO SAÚDE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - BENEFÍCIOS DE AUXÍLIO-DOENÇA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - EMPREGADO ACIDENTADO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - SEGURO DE VIDA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA
  • e mais 40…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.