Acordo Coletivo

Registro MTE PA000588/2026 · Solicitação MR032005/2026 · registrado em 14/07/2026

Vigente Reajuste 6,00% 38 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores na Industria Madeireira , com abrangência territorial em Medicilândia/PA, Placas/PA e Uruará/PA .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores na Industria Madeireira , com abrangência territorial em Medicilândia/PA, Placas/PA e Uruará/PA .

CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PISOS SALARIAIS

Os pisos salariais da Categoria Profissional serão praticados em 04 (quatro) faixas conforme a tabela abaixo: TABELA SALARIAL DE 1º DE MAIO DE 2026 A 30 DE ABRIL DE 2027 FAIXA SALARIO MÊS 1ª FAIXA R$ 3.170,00 2ª FAIXA R$ 2.476,00 3ª FAIXA R$ 2.265,00 4ª FAIXA R$ 2.020,00 1ª FAIXA : Pintor, Marceneiro, Operador de Pá carregadeira, Operador de Guilhotina, Operador de Empilhadeira, Entalhador, Laminador (afiador de serra), Tratorista Florestal, Topógrafo, Engenheiro Agrônomo, Eletricista de Instalação, Soldador, Mecânico (automóveis e caminhões), Torneiro (operador de torno automático), Motorista (carreta e caminhão), Gerente (Produção e operação), Encarregado de Produção, Carpinteiro, operador de Serra fita ( Serrador), operador de Moto Serra, Operador de Squider, Operador de Caldeira Chefe de Dep. Pessoal. 2ª FAIXA: Agente de Fiscalização/ Defesa ambiental, Encarregado Administrativo, Op. de Multilâmina (s. circular de 02 discos acima), Classificador de Madeiras, Identificador Florestal, Lustrador (peças de madeiras), Operador de Taqueadeira, Operador de Plaina (03 eixos acima), Operador de Resserra, Ajudante de Pintor, Assistente Administrativo, Destopador, Operador de Serra Circular (circuleiro), Auxiliar de Topógrafo, Técnico em Secretariado (secretária), Operador de Estufa (Secagem de Madeira), Encarregado do Dep. Pessoal, Operador de Desempenadeira, Alimentador de Serra Fita (bitolador), Encarregado de Serraria, Motorista de Automóveis, Classificador de Lâminas de Madeiras, Cortador de Chapas de Madeiras, Explorador de Madeiras em geral. 3ª FAIXA : Classificador de Madeiras na Indústria, Prensista de Aglom. e Comp. de Mad. (montador), Secador de Madeira (laminados e compensados), Operador de Maquina de Compensados (passador), Preparador de Aglomerantes (goma/cola), Operador de Lixadeira, Cubador de Madeira (romaneador), Operador de Destopadeira (aprov. de madeira), Aux. de Operador de Motosserra, Aux. de Operador Serra Circular (puxador), Aux. de Operador de Destopadeira, Aux. de Operador de Ressera, Almoxarife, Prancheiro, Op. de Serra Esquadrejadeira, Montador, Classificador de Toras (marcador), Aux. de Operador de Estufa, Carpinteiro de Carrocerias, Aux. de Op. de Plaina, Aux. de Laminador, Recepcionista, Telefonista, Aux. de Operador de Multilâmina, Cozinheiro de Restaurante Industrial, Impregnador de Madeiras(envenenador), Aux. de Escritório em Geral, Ajudante de Motorista, Amolador de Ferramentas, Aux. de Operador de Serra fita (Guincheiro). 4ª FAIXA : Copeira (Aux. de serviços de copa), Vigia Noturno, Ajudante Geral, Aux. de Almoxarife, Office Boy, Office Girl, Agente de Portaria, Auxiliar de Limpeza, Auxiliar de Cozinheiro de Restaurante Industrial, Servente de Reflorestamento.

CLÁUSULA QUARTA - DOS SALARIOS E REAJUSTES

Na vigência do presente Acordo Coletivo, os salários das categorias profissionais demandantes obedecerão as seguintes regras: 4.1 - Os salários dos integrantes das categorias profissionais demandantes serão reajustados a partir de 1º de maio de 2026, com 6% (seis por cento), sobre os salários vigente em 30 de abril de 2026. 4.2 – Serão aplicados 6% (seis por cento), sobre os salários das 04 (quaro) FAIXAS da tabela, mencionada na Cláusula terceira, praticado nos salários de 30 de Abril de 2026.

CLÁUSULA QUINTA - DOS PAGAMENTOS DE SALARIOS

Nos pagamentos de salários serão obedecidas as seguintes regras: 5.1. CONTRA-CHEQUE – As empresas fornecerão no ato do pagamento, envelopes, contra-cheques ou assemelhados, com identificação da empresa mediante timbre do carimbo, devendo nestes constar todas as verbas que onerem ou acresçam a remuneração e o valor do depósito do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS , este em atenção ao disposto no artigo 16 do regulamento respectivo ( REFUNGATS ). 5.2. DOS ERROS DE PAGAMENTOS – As empresas pagarão aos seus funcionários na folha do mês subsequente, a partir da comunicação pelo funcionário das eventuais diferenças consignadas na folha de pagamento sob pena de arcar com multa estabelecida neste Acordo Coletivo de Trabalho.

Mais 33 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - PRODUÇÃO E BAIXADA
  • CLÁUSULA SÉTIMA - SALARIO DE SUBSTITUIÇÃO
  • CLÁUSULA OITAVA - DO PAGAMENTO DO 13º SALARIO
  • CLÁUSULA NONA - DAS VERBAS ADICIONAIS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DOS CONTRATOS INDIVIDUAIS DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO APROVEITAMENTO DE PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS RESCISÕES DOS CONTRATOS INDIVIUAIS DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA GARANTIA DE EMPREGO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FERIADO E DO FERIADO E DA COMPENSAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA COMPENSAÇÃO DE HORÁRIOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA FRENQUENCIA E DA MARCAÇÃO DE HORA EXTRA NO CARTÃO DE PONTO
  • e mais 21…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.