Acordo Coletivo
Registro MTE PA000585/2026 · Solicitação MR025712/2026 · registrado em 14/07/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores na Indústria da Construção Civil leve e pesada , com abrangência territorial em Água Azul do Norte/PA, Canaã dos Carajás/PA, Curionópolis/PA e Parauapebas/PA .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores na Indústria da Construção Civil leve e pesada , com abrangência territorial em Água Azul do Norte/PA, Canaã dos Carajás/PA, Curionópolis/PA e Parauapebas/PA .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
O piso mínimo a ser praticado a partir de 01/05/2025 será R$ 1.721,04 (um mil setecentos e vinte e um reais e quatro centavo). Parágrafo Único: O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da (s) empresa (s) acordante (s), abrangerá também os Trabalhadores da empresa GHB REVEGETACAO AMBIENTAL LTDA, CNPJ n. 13.995.447/0001-90 que prestam serviços nos projetos em Água Azul do Norte/PA, Canaã dos Carajás/PA, Curionópolis/PA, Parauapebas/PA e Marabá - PA.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Os salários dos empregados serão reajustados a partir de 1º de Maio de 2026, no valor percentual de 6,5% (seis virgula cinco por cento).
CLÁUSULA QUINTA - HORAS EXTRAS
As horas extras serão remuneradas com o adicional de 50% (cinquenta por cento) e domingos e feriados 100% (cem por cento) sobre o salário/hora.
Mais 16 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - INTEGRAÇÃO DE ADICIONAIS
- CLÁUSULA SÉTIMA - DA ALIMENTAÇÃO DIARIA DOS TRABALHADORES
- CLÁUSULA OITAVA - BONUS AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO/CESTA BÁSICA
- CLÁUSULA NONA - ASSISTÊNCIA MÉDICA HOSPITALAR
- CLÁUSULA DÉCIMA - SEGURO DE VIDA
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - NORMAS DE DESLIGAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CONDUÇÃO DE VEÍCULOS DA EMPRESA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - COMPENSAÇÃO DE HORÁRIOS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - REGISTRO DE PONTO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AUSÊNCIA REMUNERADA
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ATESTADO MÉDICO
- e mais 4…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.